Estacionamentos: projeto é vetado por ser inconstitucional

O projeto é inconstitucional, argumentou o prefeito José Serra, porque “seu conteúdo não se insere na órbita da competência municipal".

Inconstitucionalidade levou o prefeito a vetar nesta quinta-feira (23/06) o Projeto de Lei 183/05, que pretendia tornar gratuita a 1ª hora de estacionamento cobrada em shopping centers, hipermercados, supermercados e bancos - ou por 6 horas se o cliente gastasse 10 vezes mais que o preço do estacionamento.

O projeto é inconstitucional, argumentou o prefeito, porque “seu conteúdo não se insere na órbita da competência municipal". O artigo 24, inciso I, da Constituição Federal, atribui competência à União e aos Estados para legislar concorrentemente sobre direito econômico, não cabendo ao Município disciplinar matéria relativa a preços sujeitos à iniciativa privada.

O texto aprovado pela Câmara Municipal "está circunscrito, ainda, à esfera do direito civil, e mais especificamente do direito de propriedade, matérias essas também de competência da União Federal (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal)", argumentou.

Além disso, pelo disposto no artigo 174 da Carta Constitucional, “o Estado somente poderá exercer, como agente normativo e regulador da atividade econômica, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo essas funções indicativas para o setor privado.”

Diante dessas normas jurídicas, explica José Serra, "verifica-se que o Município não pode estabelecer gratuidade de uso de estacionamento, cabendo-lhe apenas dispor sobre o assunto naquilo que se incluir no peculiar interesse local.”

Para exemplificar o veto à gratuidade, José Serra usou o caso dos restaurantes, que também devem seguir determinadas normas impostas pelo município: "A legislação municipal pode estatuir restrições à localização desses empreendimentos no espaço urbano. Pode, também, dispor sobre os horários de seu funcionamento. Há normas que devem os restaurantes observar no que diz respeito à higiene, à emissão de ruídos, à colocação de mesas na calçada. O município não pode, entretanto, impor a gratuidade, digamos, da sobremesa.”

Segundo lembrou o prefeito, o Poder Judiciário “tem sistematicamente, fulminado iniciativas de teor semelhante". Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu liminarmente os efeitos da Lei Estadual nº 4.541, de 2005, que disciplina a cobrança pelo uso de estacionamentos em centros comerciais e grandes mercados no Estado do Rio de Janeiro, decisão que foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça, permanecendo suspensa, por ora, a aplicação do referido diploma legal.

Nesse sentido, analisou Serra, eventual sanção do projeto só criaria expectativa "que rapidamente seria frustrada na Justiça": "Aliás, convém lembrar que, devido às condições de concorrência e marketing, alguns shoppings (por exemplo Jardim Anália Franco, Center Norte, Interlagos, Shopping D, Raposo, Butantã), redes de supermercados e bancos não cobram pelo estacionamento.”

"A rigor, é difícil discernir o interesse público que o projeto visa a promover ou a preservar. Permitir que pessoas que não vão a um determinado shopping possam aproveitar seu estacionamento, gratuitamente, por uma hora? Seria estimular o emprego do automóvel particular para ir às compras? Seria o incentivo ao consumo e ao comércio instalado nesses grandes estabelecimentos? Por que razão não estender o suposto benefício aos clientes das lojas instaladas fora dos shoppings ou hipermercados, franqueando, por exemplo, a primeira hora gratuita nos estabelecimentos adjacentes ao comércio da Rua Augusta ou da Rua do Arouche?", questionou.

Por último, assinalou o prefeito, “mesmo se o projeto tivesse sido sancionado, a lei, por não prever a ação fiscalizatória e as sanções que garantiriam o seu efetivo cumprimento, não teria condições de aplicabilidade: seria, simplesmente, letra morta.”

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