Lei proíbe anúncios publicitários no Centro Histórico da cidade

A proibição abrange todas as modalidades de anúncios que estejam presentes na paisagem do Centro Histórico e/ou instalados em imóveis particulares ou públicos, edificados ou não, visíveis dos logradouros públicos.

Está proibida a veiculação de publicidade nas modalidades de anúncios, cavaletes, bandeiras, estandartes, plaquetas ou “banners”, folhetos ou assemelhados na área do Centro Histórico da cidade de São Paulo.

Isto é o que dispõe a lei sancionada nesta terça-feira (28/06) pelo prefeito José Serra e que está publicada no Diário Oficial da Cidade do dia 29 de junho. O projeto é de autoria do vereador Roberto Trípoli e foi aprovado pela Câmara Municipal.

A proibição abrange todas as modalidades de anúncios que estejam presentes na paisagem do Centro Histórico e/ou instalados em imóveis particulares ou públicos, edificados ou não, visíveis dos logradouros públicos.

Fica, assim, proibida a edição de novas licenças para os anúncios que trata esta lei, no perímetro nela descrito, após o prazo de exposição daqueles que se encontram em veiculação na data de sua publicação.

A lei entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 dias.

Área abrangida

A área abrangida pela lei começa na confluência da Rua Tabatinguera com a Avenida exterior do Parque D.Pedro II, segue por esta avenida até a avenida do estado, por esta até a Rua Mercúrio, avenida Senador Queiroz, Rua Florêncio de Abreu, rua Mauá, Avenida Duque de Caxias, Largo do Arouche, Rua do Arouche, até encontrar o prolongamento ideal da Avenida São Luiz, avenida São Luiz, Viaduto 9 de Julho, Viaduto Jacareí, Rua Maria Paula, Viaduto Dona Paulina, Rua Doutor Rodrigo Silva, rua Álvares Machado, Largo Sete de Setembro, Rua Conde do Pinhal e Rua Tabatinguera até o ponto inicial.

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