Prazo para pagamento da TFA e TFE vence em 10 de julho

O contribuinte poderá escolher entre pagar à vista ou parcelar em até cinco vezes o pagamento destas taxas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 58,80. Pagamento pode ser feito em terminais de auto-atendimento.

A Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de São Paulo está enviando correspondência a todos os contribuintes regularmente inscritos nos cadastros municipais comunicando que dia 10 de julho devem ser pagas a Taxa de Fiscalização de Anúncio (TFA) e a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) referentes a 2005.

O contribuinte poderá escolher entre pagar à vista, em parcela única, ou parcelar em até cinco vezes o pagamento destas taxas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 58,80.

Do total de 830 mil cartas enviadas pela Secretaria de Finanças, 80 mil são destinadas aos contribuintes da TFA e as outras 750 mil aos contribuintes da TFE. Estas taxas são pagas anualmente e não é necessário o preenchimento de guias de recolhimento. Em ambos os casos, o pagamento poderá ser feito nos terminais de auto-atendimento bancário, nos guichês dos caixas, na página eletrônica (site) dos bancos conveniados ou, ainda, nas casas lotéricas.

Os bancos conveniados são: ABN AMRO Real, Banco do Brasil, Banespa, BankBoston, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Safra, Santander, Sudameris e Unibanco.

A TFA é devida em razão da exploração ou utilização, por qualquer meio ou processo, de anúncios nas vias e nos logradouros públicos, ou em locais deles visíveis ou audíveis ou, ainda, em quaisquer recintos de acesso ao público. A carta que a Secretaria de Finanças enviou para os contribuintes tem todas as informações necessárias para o recolhimento da TFA.

A TFE é cobrada em razão da atuação dos órgãos do Executivo que exercem poder de polícia, desenvolvendo atividades permanentes de controle, vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação municipal que disciplina o uso e ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, segurança, transportes, ordem ou tranqüilidade públicas. O comunicado para os contribuintes tem todas as informações necessárias para o recolhimento da TFE.

Quem não receber o comunicado, tanto no caso da TFA como da TFE, e possuir anúncio ou estiver estabelecido na cidade de São Paulo poderá recolher o tributo preenchendo o Documento de Arrecadação Municipal (Darm), indicando o número do cadastro de contribuinte (o CCM), o código da taxa e o valor do pagamento. As tabelas para pagamento das taxas podem ser consultadas no site da Prefeitura www.prefeitura.sp.gov.br/sf/tfa ou www.prefeitura.sp.gov.br/sf/tfe. 

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