Inscrições para o Conselho de Política Urbana acabam nesta sexta-feira

Apenas poderá se candidatar o cidadão com residência fixa na região em que vai concorrer, comprovada por documento no ato da inscrição. A eleição dos nosvos integrantes do Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU) será no dia 17 de junho.

As inscrições para candidatos à eleição do Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU) encerram-se nesta sexta-feira (8/07). A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, está convocando os interessados, com base na lei 13.430/02, para o pleito.

As inscrições devem ser feitas nas Subprefeituras Vila Maria/Vila Guilherme; Pirituba, Pinheiros; Sé; Mooca; Itaquera; Vila Mariana e Santo Amaro, das macrorregiões previstas na legislação. A eleição dos membros será no próximo dia 17 de junho.

A inscrição dos candidatos a representantes do CMPU, por macrorregião, será efetuada nos locais designados para votação, com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da realização das eleições.

Apenas poderá se candidatar o cidadão com residência fixa na macrorregião, comprovada por documento no ato da inscrição.

Locais de inscrição e votação:

Macrorregião Norte 1:
(Vila Maria/Vila Guilherme, Tremembé/Jaçanã e Santana/Tucuruvi):
Sede da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.
Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - CEP 02127-020.

Macrorregião Norte 2:
(Perus, Pirituba, Freguesia/Brasilândia e Casa Verde/Cachoeirinha): Sede da Subprefeitura de Pirituba.
Rua Luis Carneiro, 193 /107 - Vila Barreto - CEP 02936-110.

Macrorregião Oeste (Lapa, Pinheiros e Butantã):
Sede da Subprefeitura de Pinheiros.
Av. das Nações Unidas, 7.123 - Pinheiros - CEP 05477-000.

Macrorregião Centro (Sé):
Sede da Subprefeitura da Sé.
Av. do Estado, 900 - CEP 01108-000.

Macrorregião Leste 1:
(Mooca, Penha, Aricanduva e Vila Prudente/Sapopemba):
Sede da Subprefeitura da Mooca.
Rua Taquari, 549 - CEP 03166-000.

Macrorregião Leste 2:
(Ermelino Matarazzo, São Miguel, Itaim Paulista, Itaquera, Guaianases, Cidade Tiradentes e São Mateus):
Sede da Subprefeitura de Itaquera.
Rua Gregório Ramalho, 103 - CEP 08210-430.

Macrorregião Sul 1:
(Vila Mariana, Jabaquara e Ipiranga)
Sede da Subprefeitura de Vila Mariana.
Rua José de Magalhães, 450 - CEP 04026-090.

Macrorregião Sul 2:
(Santo Amaro, Cidade Ademar, Campo Limpo, M'Boi Mirim, Capela do Socorro e Parelheiros):
Sede da Subprefeitura de Santo Amaro.
Praça Floriano Peixoto, 54 - CEP 04751-030.

Como será o Conselho

O Conselho Municipal de Política Urbana será composto por 48 membros, de acordo com os seguintes critérios:

I - 16 (dezesseis) representantes das regiões de São Paulo, garantida a participação de 2 (dois) representantes de cada macrorregião da Cidade: Norte 1, Norte 2, Oeste, Centro, Leste 1, Leste 2, Sul 1 e Sul 2, de acordo com a divisão utilizada pelo Executivo, sendo 8 (oito) deles eleitos pela população local, 8 (oito) indicados pelo Executivo dentre os integrantes do governo local;

II - 16 (dezesseis) representantes indicados por entidades de base setorial representativa de setores econômicos e profissionais, movimentos sociais e entidades da sociedade civil, cadastradas no Executivo, abaixo discriminados:

a) 1 (um) representante do setor da produção imobiliária;

b) 1 (um) representante da indústria da construção civil com atuação em obra pública;

c) 2 (dois) representantes de associações de moradores de atuação em nível municipal, registradas há, no mínimo 5 (cinco) anos, cadastradas na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;

d) 2 (dois) representantes de movimentos de moradia de atuação em nível municipal, cadastrados na Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano;

e) 1 (um) representante de entidade ambiental;

f) 2 (dois) representantes de universidade, ligados à área de desenvolvimento urbano;

g) 3 (três) representantes de categoria profissional ligados à área de planejamento urbano;

h) 2 (dois) representantes de empresa, entidade ou organização não-governamental - ONG, ligadas à área de desenvolvimento urbano;

i) 2 (dois) representantes de Central Sindical de Trabalhadores com atuação na Cidade de São Paulo;

III - 16 (dezesseis) representantes de órgãos públicos municipais, indicados pelo Executivo.

§ 1° - Terão assento com direito a voz no Conselho, 4 (quatro) representantes de órgãos estaduais com atuação metropolitana, 1 (um) representante de cada consórcio de municípios integrantes da região metropolitana.

§ 2º - O Executivo indicará a Presidência do Conselho Municipal de Política Urbana.

§ 3º - O Executivo regulamentará o funcionamento do Conselho previsto no "caput" deste artigo, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da aprovação da presente lei.

Compete ao Conselho

São competências do Conselho Municipal de Política Urbana:

I - debater relatórios anuais de Gestão da Política Urbana;

II - analisar questões relativas à aplicação do Plano Diretor Estratégico;

III - debater propostas e emitir parecer sobre proposta de alteração da Lei do Plano Diretor Estratégico;

IV - acompanhar a implementação dos objetivos e diretrizes do Plano Diretor Estratégico e a execução dos planos, programas e projetos de interesse para o desenvolvimento urbano e ambiental;

V - debater diretrizes e acompanhar a aplicação dos recursos do FUNDURB;

VI - acompanhar o Planejamento e a Política de Desenvolvimento Urbano do Município;

VII - coordenar a ação dos Conselhos Setoriais do Município, vinculados à política urbana e ambiental;

VIII - debater as diretrizes para áreas públicas municipais;

IX - debater propostas sobre projetos de lei de interesse urbanístico;

X - elaborar e aprovar regimento interno.

As deliberações do Conselho Municipal de Política Urbana deverão estar articuladas com os outros conselhos setoriais do Município, buscando a integração das diversas ações e políticas responsáveis pela intervenção urbana, em especial as de transporte, habitação e meio ambiente, e garantindo a participação da sociedade em nível regional.