As inscrições para candidatos à eleição do Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU) encerram-se nesta sexta-feira (8/07). A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, está convocando os interessados, com base na lei 13.430/02, para o pleito.
As inscrições devem ser feitas nas Subprefeituras Vila Maria/Vila Guilherme; Pirituba, Pinheiros; Sé; Mooca; Itaquera; Vila Mariana e Santo Amaro, das macrorregiões previstas na legislação. A eleição dos membros será no próximo dia 17 de junho.
A inscrição dos candidatos a representantes do CMPU, por macrorregião, será efetuada nos locais designados para votação, com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da realização das eleições.
Apenas poderá se candidatar o cidadão com residência fixa na macrorregião, comprovada por documento no ato da inscrição.
Locais de inscrição e votação:
Macrorregião Norte 1:
(Vila Maria/Vila Guilherme, Tremembé/Jaçanã e Santana/Tucuruvi):
Sede da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.
Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - CEP 02127-020.
Macrorregião Norte 2:
(Perus, Pirituba, Freguesia/Brasilândia e Casa Verde/Cachoeirinha): Sede da Subprefeitura de Pirituba.
Rua Luis Carneiro, 193 /107 - Vila Barreto - CEP 02936-110.
Macrorregião Oeste (Lapa, Pinheiros e Butantã):
Sede da Subprefeitura de Pinheiros.
Av. das Nações Unidas, 7.123 - Pinheiros - CEP 05477-000.
Macrorregião Centro (Sé):
Sede da Subprefeitura da Sé.
Av. do Estado, 900 - CEP 01108-000.
Macrorregião Leste 1:
(Mooca, Penha, Aricanduva e Vila Prudente/Sapopemba):
Sede da Subprefeitura da Mooca.
Rua Taquari, 549 - CEP 03166-000.
Macrorregião Leste 2:
(Ermelino Matarazzo, São Miguel, Itaim Paulista, Itaquera, Guaianases, Cidade Tiradentes e São Mateus):
Sede da Subprefeitura de Itaquera.
Rua Gregório Ramalho, 103 - CEP 08210-430.
Macrorregião Sul 1:
(Vila Mariana, Jabaquara e Ipiranga)
Sede da Subprefeitura de Vila Mariana.
Rua José de Magalhães, 450 - CEP 04026-090.
Macrorregião Sul 2:
(Santo Amaro, Cidade Ademar, Campo Limpo, M'Boi Mirim, Capela do Socorro e Parelheiros):
Sede da Subprefeitura de Santo Amaro.
Praça Floriano Peixoto, 54 - CEP 04751-030.
Como será o Conselho
O Conselho Municipal de Política Urbana será composto por 48 membros, de acordo com os seguintes critérios:
I - 16 (dezesseis) representantes das regiões de São Paulo, garantida a participação de 2 (dois) representantes de cada macrorregião da Cidade: Norte 1, Norte 2, Oeste, Centro, Leste 1, Leste 2, Sul 1 e Sul 2, de acordo com a divisão utilizada pelo Executivo, sendo 8 (oito) deles eleitos pela população local, 8 (oito) indicados pelo Executivo dentre os integrantes do governo local;
II - 16 (dezesseis) representantes indicados por entidades de base setorial representativa de setores econômicos e profissionais, movimentos sociais e entidades da sociedade civil, cadastradas no Executivo, abaixo discriminados:
a) 1 (um) representante do setor da produção imobiliária;
b) 1 (um) representante da indústria da construção civil com atuação em obra pública;
c) 2 (dois) representantes de associações de moradores de atuação em nível municipal, registradas há, no mínimo 5 (cinco) anos, cadastradas na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;
d) 2 (dois) representantes de movimentos de moradia de atuação em nível municipal, cadastrados na Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano;
e) 1 (um) representante de entidade ambiental;
f) 2 (dois) representantes de universidade, ligados à área de desenvolvimento urbano;
g) 3 (três) representantes de categoria profissional ligados à área de planejamento urbano;
h) 2 (dois) representantes de empresa, entidade ou organização não-governamental - ONG, ligadas à área de desenvolvimento urbano;
i) 2 (dois) representantes de Central Sindical de Trabalhadores com atuação na Cidade de São Paulo;
III - 16 (dezesseis) representantes de órgãos públicos municipais, indicados pelo Executivo.
§ 1° - Terão assento com direito a voz no Conselho, 4 (quatro) representantes de órgãos estaduais com atuação metropolitana, 1 (um) representante de cada consórcio de municípios integrantes da região metropolitana.
§ 2º - O Executivo indicará a Presidência do Conselho Municipal de Política Urbana.
§ 3º - O Executivo regulamentará o funcionamento do Conselho previsto no "caput" deste artigo, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da aprovação da presente lei.
Compete ao Conselho
São competências do Conselho Municipal de Política Urbana:
I - debater relatórios anuais de Gestão da Política Urbana;
II - analisar questões relativas à aplicação do Plano Diretor Estratégico;
III - debater propostas e emitir parecer sobre proposta de alteração da Lei do Plano Diretor Estratégico;
IV - acompanhar a implementação dos objetivos e diretrizes do Plano Diretor Estratégico e a execução dos planos, programas e projetos de interesse para o desenvolvimento urbano e ambiental;
V - debater diretrizes e acompanhar a aplicação dos recursos do FUNDURB;
VI - acompanhar o Planejamento e a Política de Desenvolvimento Urbano do Município;
VII - coordenar a ação dos Conselhos Setoriais do Município, vinculados à política urbana e ambiental;
VIII - debater as diretrizes para áreas públicas municipais;
IX - debater propostas sobre projetos de lei de interesse urbanístico;
X - elaborar e aprovar regimento interno.
As deliberações do Conselho Municipal de Política Urbana deverão estar articuladas com os outros conselhos setoriais do Município, buscando a integração das diversas ações e políticas responsáveis pela intervenção urbana, em especial as de transporte, habitação e meio ambiente, e garantindo a participação da sociedade em nível regional.
Inscrições para o Conselho de Política Urbana acabam nesta sexta-feira
Apenas poderá se candidatar o cidadão com residência fixa na região em que vai concorrer, comprovada por documento no ato da inscrição. A eleição dos nosvos integrantes do Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU) será no dia 17 de junho.
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