Inmetro agiliza regulamentação de radares em corredores de ônibus

Inmetro reduz prazo de consulta pública para agilizar Regulamentação de radares em corredores de ônibus.

O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), em atendimento a uma solicitação da Secretaria Municipal de Transportes, reduziu de 60 dias para 30 dias o prazo de consulta pública do Regulamento de Avaliação de Conformidade para os Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização do Trânsito. Essa norma é a que dará respaldo à operação das câmeras de fiscalização nos corredores de ônibus em São Paulo.

A medida assegura que as propostas de alteração da nova norma devem ser apresentadas até 29 de julho, data a partir do qual o instituto dará início ao processo de análise das sugestões recebidas para consolidar o texto da portaria que vai regulamentar a operação da fiscalização eletrônica.

Atualmente, os radares dos corredores operam com autorização da Resolução 174 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de 23 de junho de 2005, que estabelece que as informações das câmeras automáticas não metrológicas, caso dos equipamentos adotados nos corredores de ônibus, são válidas até a data que será definida no Regulamento de Avaliação de Conformidade (RAC), do Inmetro, quando de sua expedição.