Edif cadastra empresas para licitações públicas

O Edif informa que as empresas que o cadastro já completou um ano ou empresas nunca antes cadastradas e que estejam interessadas em participar de licitações públicas devem requerer sua inscrição.

O Edif – Departamento de Edificações da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras esta disponibilizando a Portaria 64, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26 de junho de 2005 na internet, página da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras, o que irá facilitar o acesso às informações da referida portaria. Esta medida tem por objetivo organizar o Registro Cadastral e estabelece Normas que devem ser atendidas pelas empresas.

Os Registros Cadastrais, conforme Lei 8666/93 – Seção III, Art. 34 que diz “ Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.”

A documentação para Inscrição/Renovação será recebida no Setor de Protocolo – Autuação do Gabinete do Departamento de Edificações – Edif, na avenida IV Centenário, 1268, Jardim Lusitânia, São Paulo, no horário das 8h às 12h e 13h e 17h, mediante pagamento em agência bancária da taxa de autuação, estabelecida em Decreto vigente (Lei 45.657 publicada em 28/12/2004.)

As dúvidas podem ser esclarecidas pessoalmente, ou pelo telefone 5549-0211 ramais 2060, 2063 ou 2064 das 9h às 12h e das 13 às 17 de segunda a sexta-feira.