Novos membros do CMPU serão escolhidos por voto popular

A eleição, no sábado (23/07), será realizada em oito macrorregiões - onde serão escolhidos 16 representantes da população no conselho, que terá ao todo 48 membros.

 A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, promoverá no próximo sábado (23/07) a eleição do Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU).

As votações serão nas subprefeituras das macrorregiões previstas na legislação: Vila Maria/Vila Guilherme; Pirituba, Pinheiros; Sé; Mooca; Itaquera; Vila Mariana e Santo Amaro.

Veja a seguir a relação dos locais de votação e seus respectivos candidatos:

Locais de votação

Macrorregião Norte 1
(Vila Maria/Vila Guilherme, Tremembé/Jaçanã e Santana/Tucuruvi)
Sede da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme
Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - CEP 02127-020

Candidatos:
Cláudio Coelho Lima
Carlos Gonçalves Fernandes
Sidnei Augusto
Claudionor Dias da Costa
Fabiano de Moraes Almeida
Daniel Gomes Aguilar

Macrorregião Norte 2
(Perus, Pirituba, Freguesia/Brasilândia e Casa Verde/Cachoeirinha)
Sede da Subprefeitura de Pirituba
Rua Luis Carneiro, 193 /107 - Vila Barreto - CEP 02936-110

Candidatos:
Reginaldo Prado
Ronaldo de Oliveira Jarnyik
Issamo Takayama
Marcos José Santana
Fernando Rodrigues de Oliveira Braga
Marco Antonio Silva Marques
Ivan Paulo Amorim
Wilson Aparecido dos Santos
Dario Coccato
Eduardo dos Santos
Valquiria Moreira da Silva Romalho
Maria de Lourdes Batista
Alzira Avelina Diniz
Rosangela Alves de Souza

Macrorregião Oeste
(Lapa, Pinheiros e Butantã)
Sede da Subprefeitura de Pinheiros
Av. das Nações Unidas, 7.123 - Pinheiros - CEP 05477-000

Candidatos:
Luiz Pasetti
Paulo de Andrade Costa
Ulysses dos Santos
Lucila Falcão Pessoa Lacreta
Mirian Ito Tanaka

Macrorregião Centro
(Sé)
Sede da Subprefeitura da Sé
Av. do Estado, 900 - CEP 01108-000

Candidatos:
Maria das Dores Lima
Mauro Friedhofer

Macrorregião Leste 1
(Mooca, Penha, Aricanduva e Vila Prudente/Sapopemba)
Sede da Subprefeitura da Mooca
Rua Taquari, 549 - CEP 03166-000

Candidatos:
Waldir Alves da Silva
Waldomiro Theodoro da Silva
Julio César Olivieri
Reinaldo Martines Ruiz
Maria Valdecia Franklim de Andrade dos Santos
Paulo Borelli
Waldir Gouvea
Sonia Maria Vachi
João Quirino Marcelino Ferreira
Luiz Lima

Macrorregião Leste 2
(Ermelino Matarazzo, São Miguel, Itaim Paulista, Itaquera, Guaianases, Cidade Tiradentes e São Mateus)
Sede da Subprefeitura de Itaquera
Rua Gregório Ramalho, 103 - CEP 08210-430

Candidatos:
Roberta Martins Saviolo
Antonia Soares Biu
Magali Lopes de Lima
Valter de Almeida Costa
Luiz Abel Pereira da Rosa

Macrorregião Sul 1
(Vila Mariana, Jabaquara e Ipiranga)
Sede da Subprefeitura de Vila Mariana
Rua José de Magalhães, 450 - CEP 04026-090

Candidatos:
Edson Gonçalves Pelagalo Oliveira Silva
Gerson Gómez
Miguel Antonio Della Rosa
Marcos Augusto Ferreira Marques
Luigi Antonio Cataldo
Sérgio Antonio Santarosa
Eduardo José Miranda
Manoel Carlos Marques Leme
João Gabriel de Camargo Oshiro
Fernando Marques Filho
Ângela Kayatt Rabay

Macrorregião Sul 2
(Santo Amaro, Cidade Ademar, Campo Limpo, M'Boi Mirim, Capela do Socorro e Parelheiros)
Sede da Subprefeitura de Santo Amaro
Praça Floriano Peixoto, 54 - CEP 04751-030

Candidatos:
José Batista da Silva
José Francisco da Silva
Edmilson dos Santos
Manoel Domingos Lage
Guilherme Frontini
Carlos Eduardo de Abreu
Expedita Pereira Silva

Como será o Conselho

O Conselho Municipal de Política Urbana será composto por 48 membros, de acordo com os seguintes critérios:

I - 16 (dezesseis) representantes das regiões de São Paulo, garantida a participação de 2 (dois) representantes de cada macrorregião da Cidade: Norte 1, Norte 2, Oeste, Centro, Leste 1, Leste 2, Sul 1 e Sul 2, de acordo com a divisão utilizada pelo Executivo, sendo 8 (oito) deles eleitos pela população local, 8 (oito) indicados pelo Executivo dentre os integrantes do governo local;

II - 16 (dezesseis) representantes indicados por entidades de base setorial representativa de setores econômicos e profissionais, movimentos sociais e entidades da sociedade civil, cadastradas no Executivo, abaixo discriminados:

a) 1 (um) representante do setor da produção imobiliária;

b) 1 (um) representante da indústria da construção civil com atuação em obra pública;

c) 2 (dois) representantes de associações de moradores de atuação em nível municipal, registradas há, no mínimo 5 (cinco) anos, cadastradas na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;

d) 2 (dois) representantes de movimentos de moradia de atuação em nível municipal, cadastrados na Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano;

e) 1 (um) representante de entidade ambiental;

f) 2 (dois) representantes de universidade, ligados à área de desenvolvimento urbano;

g) 3 (três) representantes de categoria profissional ligados à área de planejamento urbano;

h) 2 (dois) representantes de empresa, entidade ou organização não-governamental - ONG, ligadas à área de desenvolvimento urbano;

i) 2 (dois) representantes de Central Sindical de Trabalhadores com atuação na Cidade de São Paulo;

III - 16 (dezesseis) representantes de órgãos públicos municipais, indicados pelo Executivo.

§ 1° - Terão assento com direito a voz no Conselho, 4 (quatro) representantes de órgãos estaduais com atuação metropolitana, 1 (um) representante de cada consórcio de municípios integrantes da região metropolitana.

§ 2º - O Executivo indicará a Presidência do Conselho Municipal de Política Urbana.

§ 3º - O Executivo regulamentará o funcionamento do Conselho previsto no "caput" deste artigo, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da aprovação da presente lei.

Compete ao Conselho

São competências do Conselho Municipal de Política Urbana:

I - debater relatórios anuais de Gestão da Política Urbana;

II - analisar questões relativas à aplicação do Plano Diretor Estratégico;

III - debater propostas e emitir parecer sobre proposta de alteração da Lei do Plano Diretor Estratégico;

IV - acompanhar a implementação dos objetivos e diretrizes do Plano Diretor Estratégico e a execução dos planos, programas e projetos de interesse para o desenvolvimento urbano e ambiental;

V - debater diretrizes e acompanhar a aplicação dos recursos do FUNDURB;

VI - acompanhar o Planejamento e a Política de Desenvolvimento Urbano do Município;

VII - coordenar a ação dos Conselhos Setoriais do Município, vinculados à política urbana e ambiental;

VIII - debater as diretrizes para áreas públicas municipais;

IX - debater propostas sobre projetos de lei de interesse urbanístico;

X - elaborar e aprovar regimento interno.

As deliberações do Conselho Municipal de Política Urbana deverão estar articuladas com os outros conselhos setoriais do Município, buscando a integração das diversas ações e políticas responsáveis pela intervenção urbana, em especial as de transporte, habitação e meio ambiente, e garantindo a participação da sociedade em nível regional.