DSV torna atuação das Jaris mais transparente

Pelo novo conjunto de regras, a distribuição dos recursos de multas será feita aleatoriamente por processo eletrônico.

As Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações), que julgam os recursos de multas aplicadas na cidade de São Paulo, passam a atuar de forma mais transparente e técnica a partir do novo regulamento interno (Portaria 11/2005, do DSV - Departamento de Operação do Sistema Viário), publicado no Diário Oficial do Município de sábado, 23 de julho.

Pelo novo conjunto de regras, a distribuição de processos será feita aleatoriamente por processo eletrônico, o que garantirá isenção no julgamento de recursos. Outro avanço é a exigência de conhecimento de trânsito no processo seletivo dos membros que compõem as 19 Jaris na cidade - cada junta é constituída de um colegiado de seis membros.

O novo regulamento aprimora a forma de credenciamento e indicação dos membros, processo que passa a ser referenciado por edital. Para se candidatar ao cargo de presidente ou vice de uma Jari, o representante da comunidade deve atestar conhecimento do trânsito, passando por curso e teste público.

No bojo dessas mudanças, a presidência e a vice-presidência de cada uma das juntas passam a ser exercidas por representantes da comunidade. Anteriormente, esses cargos eram responsabilidade dos órgãos de trânsito.

Essas diretrizes foram estabelecidas pelo Decreto 45.926, do Prefeito José Serra, de maio deste ano, que deu prazo de 60 dias para sua implementação.