Sai lista dos eleitos para o Conselho Municipal de Política Urbana

No sábado foram eleitos oito representantes quer farão parte do corpo do Conselho.

Ocorreu no último sábado (23/7) a eleição para os integrantes do Conselho Municipal de Política Urbano (CMPU) criado pela Lei nº 13.430/02. Ao total, foram eleitos oito representantes e oito suplentes das macrorregiões da cidade de São Paulo.

Os conselheiros e seus respectivos suplentes são, respectivamente:

1. Macrorregião NORTE 1 (Vila Maria/Vila Guilherme, Tremembé/Jaçanã e Santana Tucuruvi):

- Representante : - Sr.Carlos Gonçalves Fernandes
- Suplente:-Sr. Fabiano de Moraes Almeida

2. Macrorregião NORTE 2 (Perus, Pirituba, Freguesia/Brasilandia e Casa Verde/Cachoeirinha):

- Representante:- Sr. Issamu Takayama
- Suplente:-Sra. Maria de Lourdes Batista

3. Macrorregião OESTE (Lapa, Pinheiros e Butantã):

- Representante:- Sra. Lucila Falcão Pessoa Lacreta
- Suplente:- Sr. Paulo Andrade Costa

4. Macrorregião CENTRO (Sé):

- Representante:- Sr. Mauro Friedhofer
- Suplente:- Sra. Maria das Dores Lima

5. Macrorregião LESTE 1 (Mooca, Penha, Aricanduva e Vila Prudente/Sapopemba):

- Representante:- Sr. Luiz Lima
- Suplente:- Sr. Reinaldo Martinez Ruiz
6. Macrorregião LESTE 2 (Ermelino Matarazzo, São Miguel, Itaim Paulista, Itaquera, Guaianazes, Cidade Tiradentes e São Mateus);

- Representante:- Sr. Valter de Almeida Costa
- Suplente:- Sr. Luiz Abel Pereira da Rosa

7. Macrorregião SUL 1 (Vila Mariana, Jabaquara e Ipiranga):

- Representante:- Sr. Gerson Gomes
- Suplente:- Sr. Edson Gonçalves Pelagalo Oliveira Silva

8. Macrorregião SUL 2 (Santo Amaro, Cidade Ademar, Campo Limpo, m'Boi Mirim, Capela do Socorro e Parelheiros):

- Representante:- Sr. Guilherme Frontini
- Suplente:-Edmilson dos Santos

São competências do Conselho Municipal de Política Urbana:

I - debater relatórios anuais de Gestão da Política Urbana;
II - analisar questões relativas à aplicação do Plano Diretor Estratégico;
III - debater propostas e emitir parecer sobre proposta de alteração da Lei do Plano Diretor Estratégico;
IV - acompanhar a implementação dos objetivos e diretrizes do Plano Diretor Estratégico e a execução dos planos, programas e projetos de interesse para o desenvolvimento urbano e ambiental;
V - debater diretrizes e acompanhar a aplicação dos recursos do FUNDURB;
VI - acompanhar o Planejamento e a Política de Desenvolvimento Urbano do Município;
VII - coordenar a ação dos Conselhos Setoriais do Município, vinculados à política urbana e ambiental;
VIII - debater as diretrizes para áreas públicas municipais;
IX - debater propostas sobre projetos de lei de interesse urbanístico;
X - elaborar e aprovar regimento interno.

As deliberações do Conselho Municipal de Política Urbana deverão estar articuladas com os outros conselhos setoriais do Município, buscando a integração das diversas ações e políticas responsáveis pela intervenção urbana, em especial as de transporte, habitação e meio ambiente, e garantindo a participação da sociedade em nível regional.