Prefeitura publica portaria para intensificar fiscalização de serviços de valets

A fiscalização deverá ocorrer diariamente, inclusive aos sábados e domingos.

A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras publicou nesta terça-feira (2/8) portaria para a intensificar a fiscalização pelas Subprefeituras dos serviços de manobra e guarda de veículos (valet services).

O objetivo é a necessidade de as empresas contratantes e prestadoras desses serviços manterem as características exigidas pela legislação. A fiscalização deverá ocorrer diariamente, inclusive aos sábados e domingos.

PORTARIA Nº 052/SMSP/GAB/2005

O Secretário da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 13.763/04, regulamentada pelo Decreto nº 44.956/04;

CONSIDERANDO a necessidade de transparência, eficiência e eficácia das ações fiscalizatórias referentes aos serviços de manobra e guarda de veículos, também conhecidos como "valet service";

CONSIDERANDO a necessidade das empresas contratantes e prestadoras desses serviços, manterem as características exigidas pela legislação, garantindo melhor qualidade de vida à população;

RESOLVE:

Art. 1º . As Subprefeituras deverão intensificar a fiscalização dos serviços de manobra e guarda de veículos ("valet service"), de modo a que se estabeleça rigorosa observância aos preceitos estabelecidos pela Lei nº 13.763/04 e Decreto nº 44.956/04.

Art. 2º . Às empresas em situação irregular, as Subprefeituras deverão aplicar as sanções estabelecidas na legislação aludida no artigo 1º.

Art. 3º . A partir da publicação da presente Portaria, as Subprefeituras deverão encaminhar, semanalmente, à Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo desta Secretaria (SGUOS), relatório circunstanciado das ações fiscalizatórias efetuadas, do qual deverão constar todas as informações essenciais pertinentes, tais como os locais fiscalizados, identificação completa das empresas eventualmente autuadas, materiais apreendidos, dentre outras.

Art. 4º . A fiscalização referida no artigo 1º deverá ocorrer diariamente, inclusive aos sábados e domingos, em horários adequados para a constatação de eventuais irregularidades.

Art. 5º . Cada Subprefeitura deverá manter, disponível para consulta da população, cadastro atualizado das permissões e autorizações em vigor, contendo a identificação dos permissionários e autorizados e todas as demais informações a elas pertinentes.

Art. 6º . Os cadastros de que trata o artigo anterior e as respectivas atualizações deverão ser encaminhados à Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo desta Secretaria (SGUOS).

Art. 7º . Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.