A Subprefeitura Santana/Tucuruvi constatou a execução de obra irregular no local: a construção de uma guarita na área externa do aeroporto, com acesso à Av. Olavo Fontoura. No dia 18/5/2005, o agente vistor responsável pela área lavrou o Auto de Intimação de nº 034675, para apresentação de Alvará de Aprovação e Execução de Obra.
A intimação foi efetuada em nome da empresa Tecnyt Eletro Eletrônica Ltda, na qualidade de representante legal da Infraero.
Em atendimento à intimação, a empresa Tecnyt protocolou, no dia 20/5/2005, documento solicitando a impugnação do Auto de Intimação devido a alegações de que a competência para esse tipo de fiscalização é da União, e não da Prefeitura.
A Subprefeitura Santana/Tucuruvi encaminhou o referido documento à Procuradoria Geral do Município, que, em análise, indeferiu tal solicitação e determinou a intimação para cessar imediatamente as obras.
Paralelamente a este caso, a fiscalização da subprefeitura constata que as edificações internas pertencentes à parte civil do aeroporto vêm sofrendo alterações no decorrer dos anos, com várias edificações, todas sem autorização do município.
As edificações existentes destinadas a hangares e outros serviços deverão atender a legislação municipal referente à licença de funcionamento, visando verificar condições de segurança e higiênico-sanitárias.
É necessária, portanto, a intervenção municipal visando regularizar a situação existente para adequar o plano de desenvolvimento do aeroporto, respeitando as diretrizes superiores quanto à Constituição Federal e ao Código Brasileiro da Aeronáutica.