Subprefeitura autua 30 estabelecimentos no Campo de Marte

A Superintendência da Infraero foi intimada por obras de construção civil dentro do Campo de Marte. Ao todo, foram vistoriados 36.350 m².

Equipes de fiscalização da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, representadas pelo Supervisor de Uso e Ocupação do Solo, Agentes Vistores e Engenheiros realizaram nesta sexta-feira uma fiscalização na área interna do Aeroporto do Campo de Marte.

Os fiscais intimaram a Superintendência da Infraero  por obras de construção civil dentro do Campo de Marte. Ao todo, foram vistoriados 36.350 m².

Na operação, ainda foram intimados e autuados 9 estabelecimentos e 21 hangares a apresentarem auto de licença de localização e funcionamento. Foram autuados ainda uma lanchonete, restaurante, postos de gasolina, escola de pilotagem, marcenaria, loja de produtos aeronáuticos, empresa de táxi aéreo, oficina de testes de motores, loja de comércio de peças e escola de pilotagem de helicóptero.

A Subprefeitura Santana/Tucuruvi constatou a execução de obra irregular no local: a construção de uma guarita na área externa do aeroporto, com acesso à Av. Olavo Fontoura. No dia 18/5/2005, o agente vistor responsável pela área lavrou o Auto de Intimação de nº 034675, para apresentação de Alvará de Aprovação e Execução de Obra.

A intimação foi efetuada em nome da empresa Tecnyt Eletro Eletrônica Ltda, na qualidade de representante legal da Infraero. Em atendimento à intimação, a empresa Tecnyt protocolou, no dia 20/5/2005, documento solicitando a impugnação do Auto de Intimação devido a alegações de que a competência para esse tipo de fiscalização é da União, e não da Prefeitura.

A Subprefeitura Santana/Tucuruvi encaminhou o referido documento à Procuradoria Geral do Município, que, em análise, indeferiu tal solicitação e determinou a intimação para cessar imediatamente as obras.

Paralelamente a este caso, a fiscalização da subprefeitura constatou que as edificações internas pertencentes à parte civil do aeroporto vêm sofrendo alterações no decorrer dos anos, com várias edificações, todas sem autorização do município.

As edificações existentes destinadas a hangares e outros serviços deverão atender a legislação municipal referente à licença de funcionamento, visando verificar condições de segurança e higiênico-sanitárias.