As medidas a serem tomadas para a manutenção dos lagos só serão conhecidas a partir de um relatório divulgado pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente. O relatório deverá ser publicado no prazo de 120 dias, pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Após a publicação, as empresas interessadas em celebrar convênio deverão apresentar à Secretaria, uma carta de intenção indicando o parque de seu interesse, acompanhada de envelope lacrado contendo a descrição dos serviços que pretende realizar e manter no período de vigência do convênio.
O decreto estabelece ainda as contrapartidas permitidas às empresas e/ou associações interessadas em manter os lagos dos parques limpos, tais como a colocação de placas indicativas do convênio e a utilização da imagem do parque, bem como a divulgação das atividades de recuperação desenvolvidas.
Dos 32 parques municipais existentes hoje na cidade de São Paulo, quatro possuem lago: Ibirapuera, Aclimação, Carmo e Cidade de Toronto. Cada um desses lagos apresenta diferentes características tendo, por isso, necessidades diferenciadas.
O diagnóstico da situação de cada um desses lagos e dos serviços que precisam ser implantados em cada um deles constará do relatório.