Prefeitura regulamenta utilização do emissor de cupom fiscal

Prefeitura dá mais um passo para aumentar a eficiência da administração tributária, regulamentando o uso de equipamentos para emissão de cupons fiscais, que vão eliminar a necessidade de preenchimento à mão das notas.

Automatizar a emissão de nota fiscal, facilitar a contabilidade do contribuinte e inibir a sonegação. A Prefeitura de São Paulo dá mais um passo para aumentar a eficiência da administração tributária, regulamentando o uso de equipamentos para emissão de cupons fiscais, que vão eliminar a necessidade de preenchimento à mão de notas fiscais e simplificar a vida dos prestadores de serviço no município.

Esse é o objetivo do decreto n° 46.233/05 que regulamenta a utilização do equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) na cidade de São Paulo publicado hoje, 29/08, no Diário Oficial.

A partir de agora, a Secretaria Municipal de Finanças poderá atuar no cumprimento da legislação federal (Lei n° 9.532, de 10/12/97) que tornou obrigatória a utilização do equipamento emissor de cupom fiscal pelas empresas prestadoras de serviços.

Portaria da Secretaria de Finanças vai estabelecer, em breve, quais os prestadores de serviço que deverão usar, obrigatoriamente, as máquinas emissoras de cupom fiscal e qual o cronograma de implantação segundo a classe do prestador de serviço.

"A Secretaria de Finanças vai estabelecer um cronograma de instalação do equipamento para dar tempo às empresas de se estruturarem para adotar o emissor de cupom fiscal", disse o secretário de Finanças.

O equipamento emissor de cupom fiscal é aquele capaz de emitir documentos de natureza fiscal e de gerar relatórios sobre a movimentação do estabelecimento.

O que se espera com a adoção da utilização do emissor de cupom fiscal por determinados contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS) é criar mecanismos que facilitem a vida contribuinte, evitando a evasão de tributos.

Para o contribuinte, o equipamento emissor de cupom fiscal é a garantia de que o tributo a pagar é o realmente devido. A Secretaria de Finanças, no mesmo decreto, também está tornando facultativo o emissor de cupom fiscal para aqueles contribuintes que tenham interesse em utilizá-lo, embora não sejam obrigados.

A regulamentação adotada pela Prefeitura aproveitou a experiência administrativa adquirida pelo Estado de São Paulo com o uso de Emissor de Cupom Fiscal pelos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

O objetivo da Prefeitura é evitar gastos desnecessários para a administração da cidade de São Paulo e para os contribuintes do ISS.

Assim, a Secretaria Municipal de Finanças instituiu no artigo 5° da regulamentação que só poderão ser utilizados para fins fiscais, emissores de cupom fiscal cujo modelo esteja homologado em caráter definitivo pelo Estado de São Paulo.