A Prefeitura conseguiu, na última sexta-feira (2/09), na Justiça, efeito suspensivo contra liminar impetrada pelo Sindicato da Construção Civil de São Paulo (SindusCon-SP), contra a licitação - modalidade pregão -, para a contratação de serviços de fresagem (raspagem) e de remoção de asfalto.
No último dia 22 de agosto, a juíza Marcia Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, havia concedido liminar em mandado de segurança impetrado pelo SindusCon-SP, suspendendo o pregão 12 da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras para o registro de preços para serviços de fresagem de pavimentos asfálticos.
Tratando-se de serviços comuns de engenharia, conhecidos e realizados por todas as empresas que trabalham com asfalto, e considerando a legislação municipal sobre a matéria, que permite a utilização da modalidade pregão na contratação desses serviços (Lei nº 13.278/02 e Decreto nº 44.279/03), foi proferida decisão favorável ao governo municipal pelo Desembargador Ricardo Feitosa, da 4ª Câmara, que considerou, além de relevante os argumentos apresentados pela Prefeitura, o risco que a paralisação ou atraso dos serviços de conservação das vias públicas poderiam causar ao interesse público.
Vale observar que recentemente o Estado de São Paulo também decidiu contratar serviços comuns de engenharia por pregão, uma vez que revogou parcialmente seu Decreto nº 47.297/02 (art. 2º, § 2º), que vedava a utilização da modalidade pregão na espécie, editando o Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2005, adotando os mesmos princípios já vigentes na Prefeitura de São Paulo.
Justiça suspende liminar contra pregão da Prefeitura
No último dia 22 de agosto, a juíza Marcia Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, havia concedido liminar em mandado de segurança impetrado pelo SindusCon-SP, suspendendo o pregão.
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