Justiça suspende liminar contra pregão da Prefeitura

No último dia 22 de agosto, a juíza Marcia Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, havia concedido liminar em mandado de segurança impetrado pelo SindusCon-SP, suspendendo o pregão.

A Prefeitura conseguiu, na última sexta-feira (2/09), na Justiça, efeito suspensivo contra liminar impetrada pelo Sindicato da Construção Civil de São Paulo (SindusCon-SP), contra a licitação - modalidade pregão -, para a contratação de serviços de fresagem (raspagem) e de remoção de asfalto.

No último dia 22 de agosto, a juíza Marcia Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, havia concedido liminar em mandado de segurança impetrado pelo SindusCon-SP, suspendendo o pregão 12 da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras para o registro de preços para serviços de fresagem de pavimentos asfálticos.

Tratando-se de serviços comuns de engenharia, conhecidos e realizados por todas as empresas que trabalham com asfalto, e considerando a legislação municipal sobre a matéria, que permite a utilização da modalidade pregão na contratação desses serviços (Lei nº 13.278/02 e Decreto nº 44.279/03), foi proferida decisão favorável ao governo municipal pelo Desembargador Ricardo Feitosa, da 4ª Câmara, que considerou, além de relevante os argumentos apresentados pela Prefeitura, o risco que a paralisação ou atraso dos serviços de conservação das vias públicas poderiam causar ao interesse público.

Vale observar que recentemente o Estado de São Paulo também decidiu contratar serviços comuns de engenharia por pregão, uma vez que revogou parcialmente seu Decreto nº 47.297/02 (art. 2º, § 2º), que vedava a utilização da modalidade pregão na espécie, editando o Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2005, adotando os mesmos princípios já vigentes na Prefeitura de São Paulo.