Veículos com LAP multam desde 03 de setembro

O trabalho, em fase de testes, servirá como base para a preparação da licitação que a empresa irá fazer para a futura contratação do serviço.

Desde 03 de setembro, com a publicação da Portaria 16/05 do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, todos os registros feitos pelos veículos equipados com LAP (Leitura Automática de Placas) com imagens consideradas válidas para fins de autuação, estarão passíveis de transformação em autos de infração (multas).

O equipamento está sendo usado na fiscalização do rodízio e visa diminuir a impunidade e estimular o respeito às leis de trânsito. Atualmente, 9 empresas participam do processo de fiscalização (DCT Tecnologia, Data Traffic, Fiscal Tech, CCBR Catel, Trends, Perkons, Engebrás, Archi e Kopp), apresentando suas tecnologias de sistemas e equipamentos para a CET, que está efetuando a avaliação e o monitoramento dos Laps.

O trabalho, em fase de testes, servirá como base para a preparação da licitação que a empresa irá fazer para a futura contratação do serviço.

No período de 7 de julho a 2 de setembro, durante a operação dos veículos equipados com LAP (Leitura Automática de Placas), foram registrados 39.271 imagens de veículos infringindo o rodízio municipal; dessas, 23.746 foram desconsideradas.

A CET ressalta que durante esse período, as imagens registradas não foram transformadas em autos de infração (multas), pois os equipamentos estavam em período de adequações técnicas.

A Operação Horário de Pico - Rodízio restringe a circulação de veículos no Mini-Anel Viário da cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h.

O Mini-Anel Viário é formado pelas marginais Tietê, Pinheiros, Avenida dos Bandeirantes, Avenida Afonso D´Esccragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, Avenida Tancredo Neves, Avenida Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo, Avenida Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Avenida Salim Farah Maluf.