Prefeitura inicia fiscalização em bancos da capital

Num balanço parcial, a fiscalização de 11 subprefeituras vistoriou 85 agências, das quais 44 foram multadas.

No primeiro dia da Lei 13.948/05, que trata do prazo de espera nas filas de bancos, os agentes vistores da Prefeitura de São Paulo multaram, segundo balanço parcial, 44 agências que descumpriram a legislação. Além de receber as denúncias, as subprefeituras são responsáveis pela fiscalização agências bancárias de suas regiões.

Num balanço parcial, a fiscalização de 11 subprefeituras vistoriou 85 agências, das quais 44 foram multadas. De acordo com a legislação, o tempo permitido de espera nas filas de bancos varia de 15 a 30 minutos: em dias normais deverá ser de 15 minutos; nas vésperas de feriados e nos dias após feriados, 25 minutos; e nos dias de pagamento dos funcionários públicos (municipais, estaduais e federais), o tempo máximo deverá ser de 30 minutos.

Além de respeitar os prazos de espera estipulados pela lei, as agências bancárias deverão ter em suas dependências equipamentos que forneçam comprovante com os horários de entrada nas filas e de atendimento nos caixas.

Em caso de descumprimento da lei, os usuários poderão fazer suas denúncias na praça de atendimento da subprefeitura mais próxima da agência ou pelo telefone 156. Confirmadas as irregularidades, a legislação para esses casos prevê multa de R$ 564,00, que será dobrada em caso de reincidência.