Prefeitura envia à Câmara projeto de lei que acaba com a taxa do lixo

Prefeitura enviou à Câmara Municipal três projetos de lei sobre questões tributárias. Entre eles, está o projeto que extingue a taxa de lixo domiciliar a partir de 2006.

O prefeito de São Paulo anunciou nesta quinta-feira, 29/9, em entrevista coletiva à imprensa, que a Prefeitura enviou à Câmara Municipal três projetos de lei sobre questões tributárias. Entre eles, está o projeto que extingue a taxa de lixo domiciliar a partir de 2006.

O mesmo projeto de lei concede também isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip, chamada "taxa de iluminação") para os moradores de ruas onde não há iluminação pública.

Outras medidas enviadas hoje à Câmara Municipal criam: a Nota Fiscal eletrônica e um desconto de IPTU para o consumidor que pedir nota fiscal aos prestadores de serviços; e o Conselho Municipal de Tributos, que vai julgar recursos administrativos dos contribuintes sobre questões relativas a impostos municipais. Segundo o prefeito, os projetos têm como principal finalidade “eficiência e justiça tributária”.

“É importante sublinhar que estas medidas estão concentradas em duas direções: primeiro na eliminação de tributos inconvenientes, como é o caso da taxa de lixo, e como é o caso de pessoas que moram em ruas que não tem energia elétrica mas que estão pagando a contribuição. Segundo, no sentido da maior agilidade, justiça e eficiência no processo de arrecadação de tributação aqui no município. São estas duas vertentes: eficiência e justiça tributária”, disse o prefeito.

Além de impopular, a taxa do lixo revelou-se ineficiente, pela dificuldade de administração e alto custo de gerenciamento desse tributo, com fato gerador e vencimento que ocorrem mensalmente. A previsão de isenção da Cosip aos residentes de vias que não têm iluminação pública visa beneficiar a parcela menos favorecida da população.

Outro benefício para contribuintes do ISS previsto no projeto de lei é para os espetáculos teatrais e circenses, como por exemplo para os balés, as óperas e os concertos. Os espetáculos teatrais e circenses vão receber o perdão e a redução das dívidas de ISS de 2004 e 2005. A partir de 2006, espetáculos teatrais e circenses passam a pagar o ISS com alíquota de 2%. Atualmente a alíquota é de 5%. “Esta era uma demanda antiga da classe teatral”, lembrou.

Nota fiscal eletrônica

A Prefeitura envia também à Câmara nesta quinta projeto de lei que cria, a partir de 2006, um desconto de IPTU para as pessoas que solicitarem nota fiscal aos prestadores de serviço. A mesma medida legal cria a nota fiscal eletrônica.

A emissão de nota fiscal por meio eletrônico é uma medida de modernização tributária que vai simplificar a vida dos contribuintes. Além disso, quem for emitir nota fiscal não terá mais gastos com gráfica, local para estoque de bloco de notas e arquivamento.

Além de incentivar o pagamento em dia dos impostos, o projeto de lei pretende dar vantagens aos bons contribuintes, na forma de abatimento no IPTU devido pelo cliente dos serviços. “É um prêmio pela colaboração da população na luta contra a sonegação”, explicou o prefeito.

Um dos objetivos da Prefeitura com esta alteração é a melhoria da eficiência da administração tributária. "É assim que a Administração vai conseguir atingir metas sociais e econômicas", explicou o secretário municipal de Finanças.

A administração está procurando nos avanços do campo da tecnologia da informação auxílio para melhorar os procedimentos de fiscalização e de arrecadação dos tributos próprios.

Com a implantação da nota fiscal eletrônica, a administração vai poder acompanhar em tempo real todo o processo, desde a emissão da nota fiscal até o recolhimento do imposto. Com isso, as informações necessárias ao gerenciamento da arrecadação do ISS vão poder ser fornecidas com maior precisão e rapidez, ao mesmo tempo em que dificulta possíveis fraudes fiscais.

Para os prestadores de serviços, a nota fiscal eletrônica vai desburocratizar o cumprimento de suas obrigações tributárias. Isto porque ela dispensará a autorização para impressão de documento fiscal. Além de não ter gastos com serviços gráficos, ela também vai tornar desnecessária a entrega mensal da Declaração Eletrônica de Serviços (DES).

Já o tomador de serviços, aquele que contratar o prestador, poderá utilizar parte do ISS recolhido pelo prestador como crédito para pagamento de parte do IPTU, desde que esteja estabelecido no Município de São Paulo. Para isto é necessário que o ISS seja devidamente recolhido pelo prestador e que o imóvel não tenha débitos em atraso.

Conselho de Tributos

A Prefeitura também está propondo a modernização da legislação para poder, efetivamente, implantar o Conselho Municipal de Tributos, já que a atual legislação tornou-se obsoleta antes da efetiva implantação de seus preceitos. A proposta enviada à Câmara Municipal prevê também a participação de contribuintes no Conselho.

Com a adequação da legislação, a ser feita com a aprovação do projeto de lei, o contribuinte paulistano terá, finalmente, a oportunidade de recorrer a um órgão julgador paritário, em que os seus próprios representantes atuarão conjuntamente com o fisco no sentido de solucionar as divergências.

Os avanços da proposta enviada à Câmara prevêem ainda: inclusão dos avanços tecnológicos atualmente disponíveis à Administração Pública (notificações e intimações eletrônicas, por exemplo); ampliação das garantias dos contribuintes.

Como exemplos das garantias dos contribuintes está previsto o aprimoramento dos autos de infração, para que haja uma fundamentação mais transparente do que a existente hoje dos atos do fisco.

Isso vai possibilitar melhores condições para que o contribuinte ao entender o que está sendo julgado, possa se defender.