Subprefeituras multam mais de 100 bancos da capital

Em dois dias, 202 bancos foram vistoriados e 109 foram multados.

As subprefeituras, por meio de seus agentes vistores, realizaram pelo segundo dia consecutivo a fiscalização por amostragem nas agências bancárias de suas regiões em virtude da lei 13.948/05, que trata do prazo de espera nas filas de bancos.

Na sexta-feira (30), as subprefeituras fiscalizaram 117 e multaram 65 agências. No balaço dos dois primeiros dias de operação, 202 bancos foram vistoriados e 109 foram multados.

De acordo com a legislação, o tempo permitido de espera nas filas de bancos varia de 15 a 30 minutos: em dias normais deverá ser de 15 minutos; nas vésperas de feriados e nos dias após feriados, 25 minutos; e nos dias de pagamento dos funcionários públicos (municipais, estaduais e federais), o tempo máximo deverá ser de 30 minutos.

Além de respeitar os prazos de espera estipulados pela lei, as agências bancárias deverão ter em suas dependências equipamentos que forneçam comprovante com os horários de entrada nas filas e de atendimento nos caixas.

Em caso de descumprimento da lei, os usuários poderão fazer suas denúncias na praça de atendimento da subprefeitura mais próxima da agência ou pelo telefone 156. Confirmadas as irregularidades, a legislação para esses casos prevê multa de R$ 564,00, que será dobrada em caso de reincidência.