O serviço 156 está registrando denuncias de munícipes contra bancos e estabelecimentos de crédito que não respeitam a lei que os obriga a dar atendimento aos seus clientes em 15 minutos em dias normais, 25 minutos em véspera e após feriados, e 30 minutos em dias de pagamentos de funcionários públicos federais, estaduais e municipais.
Os munícipes que conseguiram retirar nas agências bancárias os comprovantes de que o tempo de espera foi superior ao fixado pela lei terão suas denuncias registradas pelo 156, mas receberão a informação de que, caso desejem que o banco seja autuado, terão de comparecer, com os comprovantes em mãos, à praça de atendimento da Subprefeitura mais próxima de suas residências.
As denúncias feitas por munícipes que sequer conseguiram obter comprovante do tempo em que permaneceram nas filas – por falta do relógio de ponto que os bancos têm de instalar, conforme determina a lei 13.848/05, em seu Art. 3º – serão registradas pelo 156 e encaminhadas à Subprefeituras mais próximas das residências dos denunciantes para notificação.
Neste caso, a notificação será utilizada pela fiscalização da Subprefeitura para comprovação in loco, na agência bancária, da inexistência do relógio de ponto, como determina a lei municipal.
Cada denúncia comprovada pela fiscalização das Subprefeituras gera autuação que pode resultar em multa de R$ 564, 00, valor que dobrará nas reincidências que também forem comprovadas.
Serviço 156 também pode receber denúncia de filas de bancos
Cada denúncia comprovada pela fiscalização das Subprefeituras gera autuação que pode resultar em multa de R$ 564, 00, valor que dobrará nas reincidências que também forem comprovadas.
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