Serviço 156 também pode receber denúncia de filas de bancos

Cada denúncia comprovada pela fiscalização das Subprefeituras gera autuação que pode resultar em multa de R$ 564, 00, valor que dobrará nas reincidências que também forem comprovadas.

O serviço 156 está registrando denuncias de munícipes contra bancos e estabelecimentos de crédito que não respeitam a lei que os obriga a dar atendimento aos seus clientes em 15 minutos em dias normais, 25 minutos em véspera e após feriados, e 30 minutos em dias de pagamentos de funcionários públicos federais, estaduais e municipais.

Os munícipes que conseguiram retirar nas agências bancárias os comprovantes de que o tempo de espera foi superior ao fixado pela lei terão suas denuncias registradas pelo 156, mas receberão a informação de que, caso desejem que o banco seja autuado, terão de comparecer, com os comprovantes em mãos, à praça de atendimento da Subprefeitura mais próxima de suas residências.

As denúncias feitas por munícipes que sequer conseguiram obter comprovante do tempo em que permaneceram nas filas – por falta do relógio de ponto que os bancos têm de instalar, conforme determina a lei 13.848/05, em seu Art. 3º – serão registradas pelo 156 e encaminhadas à Subprefeituras mais próximas das residências dos denunciantes para notificação.

Neste caso, a notificação será utilizada pela fiscalização da Subprefeitura para comprovação in loco, na agência bancária, da inexistência do relógio de ponto, como determina a lei municipal.

Cada denúncia comprovada pela fiscalização das Subprefeituras gera autuação que pode resultar em multa de R$ 564, 00, valor que dobrará nas reincidências que também forem comprovadas.