Prefeito sanciona Lei que acaba com propaganda em placas e cavaletes

As medidas pretendem acabar em definitivo com as irregularidades verificadas no âmbito das subprefeituras, envolvendo fiscais que cobravam propina para a utilização clandestina dessas placas.

O prefeito de São Paulo promulgou a Lei do vereador Donato (PT), que proíbe “terminantemente” a veiculação de propaganda em cavaletes, bandeiras, estandartes, plaquetas ou “banners” em todo o Município de São Paulo.

Essa lei vem encontro ao Decreto 46.321, assinado pelo prefeito em 13/9/05, que já suspendia a autorização para exposição de anúncios temporários nas modalidades acima citadas.

As medidas pretendem acabar em definitivo com as irregularidades verificadas no âmbito das subprefeituras, envolvendo fiscais que cobravam propina para a utilização clandestina dessas placas. Além disso, estão enquadradas dentro da política exercida pela Prefeitura contra a poluição visual da cidade.

Depois da regulamentação dessa Lei, que deverá ocorrer em 30 dias, fica permitida apenas a distribuição de folhetos e assemelhados pelas ruas da Capital.

Diz o artigo 2º da Lei : “Em decorrência da vedação prevista no artigo anterior, os anúncios temporários descritos na Lei nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, passam a compreender apenas a distribuição de folhetos e assemelhados”.

O prefeito assinou também decreto regulamentando a Lei número 14.017/05, de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Roberto Trípoli, que proíbe a veiculação de publicidade na modalidade de anúncio publicitário na área do Centro Histórico do Município de São Paulo.

Essa Lei abrange, além da propaganda contida em cavaletes, bandeiras, estandartes, plaquetas ou “banners”, qualquer tipo de publicidade visual na área do Centro Histórico.