Prefeitura estabelece normas e cadastramento para o serviço de motofrete

Pessoas jurídicas ou profissionais autônomos deverão se cadastrar ou atualizar seus cadastros para obterem o Termo de Credenciamento, nos próximos dias, o Departamento de Transportes Públicos (DTP).

A Secretaria Municipal de Transportes publicou no Diário Oficial da Cidade desta terça-feira (18/10) a portaria que estabelece normas complementares para o serviço de transporte de pequenas cargas, denominado motofrete, em cumprimento ao determinado pelo Decreto 46.198 de 11 de agosto de 2005.

Pessoas jurídicas ou profissionais autônomos deverão se cadastrar ou atualizar seus cadastros para obterem o "Termo de Credenciamento", nos próximos dias, o Departamento de Transportes Públicos (DTP), estará publicando portarias com a regulamentação e normas para o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas, para o cadastramento de escolas que estarão ministrando cursos e treinamento de condutores, bem como, as definições que irão definir as regras de exigência de inspeção veicular periódica em todas as motos que prestam serviço na cidade.

A motocicleta a ser utilizada no serviço remunerado de transporte de pequenas cargas - motofrete - deverá atender, além daquelas definidas no Decreto 46.198/05 as seguintes especificações:

- Estar identificada com padrões visuais estabelecidos nesta portaria;
- Possuir fixações superior e inferior na sua placa de identificação;
- Possuir equipamento de segurança (tipo antena ou aparador de linha);
- Possuir equipamento de proteção de membros inferiores instalados nas laterais dianteiras;
- Ser dotada de compartimento tipo baú. Suas dimensões não podem obstruir a visão do condutor nos retrovisores e devem atender o disposto no Ofício Circular nº 24-DENATRAN, de 22/04/02. A cor deve ser branca quando condutor for autônomo ou da cor instituída pela empresa, quando operada por empregados ou por terceiros;
- As pessoas jurídicas deverão ter instalaçõies mínimas de 30m2 para áreas administrativas, sanitários e de estacionamento para no mínimo 25% da frota, neste caso 4 m2 por moto;
- Está proibido o transporte de carga em compartimentos fixados por alças ou outros dispositivos junto ao corpo do condutor, tipo mochilas ou similares.

Na portaria também foi estipulado a identidade visual para os capacetes e a apresentação de solicitação de certificação de conformidade junto ao INMETRO para esse equipamento. A publicidade em baú e/ou colete de proteção deverá ser aprovada e fiscalizada pelo DTP.

Será determinado ao DTP o cumprimento da implantação e manutenção do "Prontuário de Avaliação de Desempenho do Condutor", bem como a criação da Comissão Permanente de julgamento para decidir em grau de recurso.