Lei estabelece nova rotina para eventos que contam com apoio da CET

Serviços de monitoração do trânsito, bloqueio ou interdição parcial de ruas para eventos realizados em vias públicas ou em locais fechados poderão ter cobrança estipulada pela CET, de acordo com a lei publicada nesta quarta-feira (19/10) no Diário Oficial da Cidade.

O prefeito de São Paulo sancionou, em lei publicada nesta quarta-feira (19/10) no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, uma nova rotina para eventos que contam com apoio da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Segundo o projeto de Lei apresentado pelo verador Chico Macena, ex-presidente da CET, a empresa poderá vir a cobrar pelos custos operacionais de serviços prestados - que envolvam a monitoração do trânsito, bloqueio ou interdição parcial de ruas da cidade - durante a realização de eventos em vias públicas ou em locais fechados cujos reflexos possam perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres ou colocar em risco sua segurança.

A lei prevê exceções quanto ao pagamento dos custos operacionais e valores referentes a equipamentos de sinalização usados nos eventos de caráter religioso, político-partidário, social (quando promovido por entidade declarada de utilidade pública), manifestações públicas (passeatas, desfiles ou concentração popular que tragam uma expressão pública de opinião sobre determinado fato) e manifestações cívicas.

Não farão jus à gratuidade atividades que envolvam a comercialização de bens ou serviços, shows artísticos, exposição de marcas ou logotipos de divulgação comercial de produtos ou serviços. A CET deve publicar, no Diário Oficial da Cidade, os preços correspondentes à prestação de serviços de acompanhamento dos eventos.

As empresas ou organizadores que não efetuarem o pagamento não terão autorização para realizar a atividade requisitada - e, caso o evento já tenha ocorrido sob a monitoração da CET, a cobrança poderá ser feita, mesmo posteriormente.