Projeto antipichação prevê a recuperação de fachadas e muros sem gerar gastos aos contribuintes

Ao contrário, como diz o Artigo 8º desse PL, “as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias”.

A Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) esclarece que o Projeto de Lei nº 645/05, que institui na cidade o Programa Antipichação em muros e fachadas de imóveis públicos e particulares, não acarretará custos aos contribuintes atingidos pelas tais pichações.

Ao contrário, como diz o Artigo 8º desse PL, “as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias”.

Outro artigo desse PL, encaminhado à Câmara Municipal pelo prefeito, determina que a Prefeitura dê preferência, para a execução desses serviços de reparo, à mão-de-obra de pessoas encaminhadas judicialmente para prestação de serviços à comunidade, em cumprimento de medida sócio-educativa ou de pena restritiva de direitos. Essa medida visa a reduzir gastos.

Com o mesmo objetivo de minimizar custos, a lei prevê ainda a possibilidade de celebrar termos de cooperação com a iniciativa privada, para o fornecimento de tintas e de outros materiais necessários à execução dos serviços.

A empresa cooperadora, de acordo com o projeto de lei, poderá dispor, nos espaços públicos recuperados, placa com dimensões de 15 cm de altura por 30 cm de largura com a seguinte inscrição: “Espaço público recuperado com apoio da empresa xxx”.

Também não há na lei qualquer artigo ou referência que permita a interpretação de que a medida legal admitiria a realização dos serviços de limpeza e pintura à revelia ou contra a vontade do munícipe.