Nova portaria detalha regulamentação para motofrete

Empresas devem se cadastrar até 30 de novembro, e DTP inicia inspeção veicular no próximo dia 7.

O Diário Oficial da Cidade de São Paulo publica hoje (22/10), uma portaria complementar ao decreto municipal 46.198, de 11 de agosto, que regulamenta o motofrete, serviço de transporte remunerado de pequenas cargas por motocicletas.

A portaria 220/05, do Departamento de Transportes Públicos (DTP) da Secretaria Municipal de Transportes (SMT), traz as diretrizes para o cadastramento de empresas, cooperativas e associações que queiram explorar este serviço na cidade, além de instituir as normas para inspeção e licenciamento de motocicletas e o credenciamento de acompanhantes autorizados.

As pessoas jurídicas interessadas em atuar com motofrete no município devem se cadastrar no DTP (rua Joaquim Carlos, 655, Pari) entre 26 de outubro e 30 de novembro; depois deste prazo, elas passam a ser consideradas irregulares. O passo seguinte, uma vez recebido o Termo de Credenciamento (válido por dois anos), é a requisição de uma licença para cada motocicleta da frota.

A licença para a operação da moto deverá ser renovada anualmente e depende de aprovação em inspeção veicular no DTP, a partir de 7 de novembro, das 8h às 16h, ou nos Organismos de Inspeção Acreditados (OIA's), cujos endereços estarão neste site, a partir de 14 de novembro.

O cadastramento do acompanhante deve ser realizado pela internet, ou no DTP, a partir de 21 de novembro. Após o cadastramento o acompanhante receberá seu Condumoto específico, que deverá ser apresentado à fiscalização em caso de abordagem.

Documentação necessária

Para o Termo de Credenciamento (pessoas jurídicas): Sede ou filial em São Paulo;
Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Contrato social ou ato constitutivo e última alteração, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial do Estado de São Paulo, bem como Ficha de Breve Relato expedida pela JUCESP;
Regularidade comprovada com a Fazenda Federal e com a Fazenda do Município de São Paulo, em relação aos tributos mobiliários e imobiliários, e com o Instituto Nacional do Seguro Social (Certidão Negativa de Débitos - CND) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Certidão negativa de protestos dos últimos 5 (cinco) anos.

Para a licença de cada moto da frota:

Certificado de Registro de Veículo (CRV) em seu nome;
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
IPVA em vigor;
Nota fiscal se a moto for nova ou CRV com transferência autorizada, com firma reconhecida, ou "leasing", desde que conste como único arrendatário perante a instituição financeira;
Contrato ou apólice de seguro de vida complementar, em favor do condutor, com coberturas não inferiores a R$ 22.974,00;
Contrato ou apólice por invalidez permanente não inferior a R$ 11.487,00;
Comprovante de regularidade da moto em relação a multas de trânsito;
Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP) comprovando o pagamento dos preços públicos.

Obs: O condutor autônomo poderá requisitar uma única licença, desde que tenha inscrição válida no Cadastro Municipal de Condutores e possua:
Certificado de Registro de Veículo (CRV) em seu nome;
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
Nota Fiscal se a moto for nova ou CRV com transferência autorizada, com firma reconhecida, ou "leasing", desde que conste como único arrendatário perante a instituição financeira;
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM);
Comprovante de regularidade da moto em relação a multas de trânsito;
Prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS);
Contrato ou apólice de seguro de vida complementar não inferior a 3 (três) vezes o valor do seguro obrigatório