Aumenta o combate a caçambas e depósitos de entulho irregulares

Medidas para melhorar a gestão do entulho e aumentar áreas de transbordo pretendem acabar com a clandestinidade nas operações com inertes em São Paulo.

Decreto assinado pelo prefeito e publicado na sexta-feira (04/11) no Diário Oficial da Cidade regulamenta a coleta, o transporte e a destinação final do entulho, com um prazo de 30 dias para as empresas se adequarem às novas normas.

Com o decreto, todas as caçambas da cidade vão mudar de visual e sua permanência máxima nas ruas passa de cinco para três dias. Além disso, será mais rápido obter autorização para Áreas de Transbordo e Triagem (ATTs), em que as empresas responsáveis cobram o depósito de entulho, reciclam-no e o vendem. O prazo para obtenção de autorização, que chegou a ser de três anos, deverá ser de aproximadamente 15 dias.

Combate aos clandestinos

Mudanças como essas fazem parte de uma série de medidas da Secretaria Municipal de Serviços para melhorar a gestão do entulho na cidade, principalmente no combate à clandestinidade de situações comuns em São Paulo, como caçambas irregulares e transbordos ilegais de entulho.

“É um primeiro passo para diminuir o número de caçambas irregulares e depósitos de entulho clandestinos em São Paulo”, afirma o secretário de Serviços e subprefeito da Sé. Estima-se que das cerca de 25 mil caçambas existentes em São Paulo, 40% são irregulares e não têm registro no Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb).

Com o “pacote” de medidas da gestão dos inertes, a população passa a ter maior participação e responsabilidade no processo e as empresas regularizadas farão o gerenciamento, com maiores condições de se beneficiar com a atividade. “A idéia central é transferir a gestão dos resíduos à iniciativa privada, a maior interessada neste negócio”, completa o secretário.

Ao destinar o entulho e gerenciar os locais de deposição com mais facilidade, as empresas se beneficiam com as operações e a Prefeitura deixa de custeá-las. O poder público fica então, com a função de regulamentar e fiscalizar a atividade.

Novidades

Com o decreto, uma das novidades apresentadas é a obrigatoriedade dos grandes geradores de resíduos inertes (estabelecimentos que geram continuamente entulhos como materiais de construção e terra, com volume superior a 50 quilos diários) em cadastrar-se no Limpurb, sob pena de mil reais a cada irregularidade.

As mudanças também atingem operadoras que coletam e transportam entulho (empresas de caçambas) que, para obter autorização, deverão apresentar certidões que comprovem sua regularidade junto às Secretarias Estadual da Fazenda e Municipal de Finanças, licenças ambientais exigidas para o exercício da atividade e um responsável técnico inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) para o acompanhamento de todas as atividades (semelhante ao que já é exigido aos transportadores de resíduo domiciliar).

As empresas também devem identificar os locais de destinação final do entulho - estes precisam ser licenciados pelos órgãos competentes (Secretarias Municipal e Estadual de Meio Ambiente e Cetesb). A pena de multa para empresas que desrespeitem estes critérios vai de R$ 250 a R$ 1,5 mil.

Novo visual

A partir de agora, além do Limpurb, as subprefeituras também são responsáveis pela fiscalização. A população fará sua parte com mais rigor: o munícipe pode denunciar caçambas que não estiverem de acordo com o novo visual(facilmente identificável) e aqueles que contratarem o serviço passam a assinar documento declarando-se cientes da regularidade da empresa e da destinação do entulho.

O novo visual de caçambas e a relação de empresas que prestam serviços de coleta de resíduos de construção civil poderão ser encontrados no site do Limpurb. Para empresas interessadas, os formulários anexos para cadastro no Limpurb já estão disponíveis no site. Eles também podem ser adquiridos no próprio Departamento de Limpeza Urbana (na Rua Azurita, 100, Canindé, telefones 3328-2864 / 2853).