Lei de Incentivo à Cultura muda para funcionar melhor

Decreto publicado no sábado (05/11) beneficiará prioritariamente iniciativas culturais no município: apresentações e pesquisas musicais, teatrais, produção de filmes e vídeos, artes plásticas e instalações.

Depois de completar 15 anos, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura - que permite que pessoas físicas ou jurídicas patrocinem projetos culturais - será remodelada. O decreto que regulamenta a Lei foi publicado no Diário Oficial do Município deste sábado (05/11) e trará mudanças.

A principal delas é a exigência de que o projeto apresentado esteja adequado à política cultural estabelecida para a cidade de São Paulo. Neste sentido, serão considerados prioritários projetos relacionados a apresentações e pesquisas musicais, apresentações teatrais, montagem e elaboração de textos, produção de filmes e vídeos, artes plásticas e instalações, entre outros, relacionados exclusivamente ao universo cultural da cidade.

Temas inovadores de interesse público gerados, produzidos e exibidos em São Paulo terão preferência por parte da comissão responsável pela aprovação do projeto. A Comissão de Averiguação e Avaliação de Projetos Culturais (CAAPC), que inclui membros escolhidos por diversas entidades e segmentos culturais e da Secretaria da Cultura, fixará o valor do incentivo que pode chegar a 1 milhão de reais.

Para a coordenadora da CAAPC, Selma Santos Abreu Felix, "esta é a hora de aperfeiçoar esse instrumento, para que se torne mais efetivo dentro de nossa política cultural". A Lei permite que o patrocinador desconte até 70% do investimento no pagamento do ISS e do IPTU. "A restauração da Catedral da Sé e do tradicional Colégio Rodrigues Alves são apenas dois exemplos de como a Lei pôde ser aplicada de maneira adequada na valorização do patrimônio histórico", explica a coordenadora.

O edital contendo as novas determinações e os documentos necessários para a apresentação dos projetos deve ser publicado ainda este ano. A cópia da lei está no site da Secretaria de Cultura, no link lei de incentivo.

Projetos para 2006

O edital será para aprovação de projetos em 2006. Isto é, os empreendedores poderão iniciar a inscrição de projetos ainda este ano. Os projetos pré-qualificados - aqueles que apresentarem incentivadores em até 365 dias da data da publicação - receberão incentivo condicionado à apresentação da documentação necessária e à existência de recursos orçamentários.

A aprovação de incentivos é feita por ordem de chegada. Portanto, um projeto pré-qualificado antes de outro não tem prioridade de aprovação. No momento, há cerca de 36 projetos pré-qualificados em 2004 que apresentaram propostas de incentivos e estão aguardando a aprovação.