Quem contrata serviços poderá ajudar a desenvolver São Paulo

O objetivo principal da legislação é evitar a sonegação do ISS por empresas que efetivamente estão estabelecidas no município de São Paulo, porém simulam estabelecimento prestador de serviço fora da Capital.

As empresas da cidade de São Paulo que contratam serviços de um prestador de outro município devem orientá-lo a se cadastrar na Secretaria Municipal de Finanças. A nova sistemática é gratuita e sem burocracia.

A partir de quinta-feira (10/11), basta o prestador acessar o portal da Prefeitura e localizar, do lado direito da página, a inscrição ISS. Neste link ele vai encontrar o acesso ao cadastro dos prestadores de serviço de outros municípios e também poderá tirar suas dúvidas.

O cadastro das empresas prestadoras de serviço de outros municípios foi instituído pela Lei n° 14.042/05, sancionada pelo prefeito no dia 30 de agosto. O objetivo principal da legislação é evitar a sonegação do ISS por empresas que efetivamente estão estabelecidas no município de São Paulo, porém simulam estabelecimento prestador de serviço fora da Capital.

Esta prática usada ao longo dos últimos anos estava drenando recursos da arrecadação municipal. Quem simula estabelecimento prestador fora da cidade usufrui de toda a infra-estrutura de São Paulo como, por exemplo, de suas vias públicas, da rede de educação, dos sistemas de transporte e de saúde, no entanto, recolhe seus tributos de forma ilegal em outros municípios. Estas empresas ainda usufruem do enorme mercado consumidor da cidade sem, contudo, contribuir para o seu desenvolvimento.

A partir de 1° de janeiro de 2006, portanto 50 dias após o início do cadastramento, os tomadores de serviço ao contratarem serviços de empresas estabelecidas em outros municípios deverão efetuar consulta, pela Internet, da regularidade cadastral destas empresas junto à Secretaria Municipal de Finanças. Caso o prestador não esteja cadastrado o contratante do serviço deve reter o ISS na fonte e recolher ao Município de São Paulo, descontando o imposto recolhido do valor total da nota fiscal.

Como orientar

Será importante informar ao seu prestador de serviço que o Decreto n° 46.598/05 regulamentou a legislação relativa ao ISS no município de São Paulo. O secretário Municipal de Finanças assinou a Portaria n° 101/05, publicada nesta terça-feira (07/11) no Diário Oficial, que vai detalhar a regulamentação.

O primeiro passo será o cadastramento dos prestadores de serviço de fora da cidade que começará pelo preenchimento, por meio da Internet, do "Requerimento de Inscrição - Pessoa Jurídica de outro Município".

O requerimento de inscrição deverá ser impresso e assinado pelo representante legal ou procurador e remetido por via postal, com aviso de recebimento, para a Praça de Atendimento (Vale do Anhangabaú, 206 - Centro - Cep.: 01.007-040 - São Paulo - SP), ou entregue no mesmo local. Em ambos os casos, o envelope deverá estar lacrado e subscrito em local visível na frente, a mensagem "Protocolo de Inscrição - Declaração n° ....." além da razão social do remetente.

O prazo estabelecido na legislação para a Secretaria Municipal de Finanças responder ao pedido de inscrição no cadastro é de 30 dias, a partir da data de recebimento do envelope contendo os documentos. No entanto, os técnicos da Secretaria trabalham com uma previsão de que, em 10 dias úteis, poderão dar uma resposta definitiva sobre a situação do prestador de serviço que também poderá acompanhar pela Internet a tramitação de seu pedido de inscrição.

O prestador de serviço deverá colocar no envelope que vai enviar para a Secretaria de Finanças os seguintes documentos: o Protocolo de Inscrição - Declaração assinado, cópia autenticada do RG e CPF do sócio responsável pelo pedido de inscrição; cópia do CNPJ do estabelecimento; cópia autenticada do instrumento de constituição (Contrato Social, Estatuto, Ata ou declaração de Empresário - Firma Individual) e, se for o caso, suas alterações posteriores, regularmente registradas no órgão competente; procuração, conforme modelo anexo à Portaria, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia autenticada do RG e CPF), quando o signatário do protocolo de inscrição for procurador; cópia do lançamento do IPTU do estabelecimento referente ao exercício mais recente; cópia do recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), relativa ao estabelecimento, dos dois (2) exercícios anteriores ao da solicitação da inscrição; cópia do contrato de locação, se for o caso, com firma reconhecida dos signatários; cópia das faturas de pelo menos um telefone dos últimos seis meses em que conste o endereço do estabelecimento; cópia da última conta de energia elétrica em que conste o endereço do estabelecimento; três fotografias do estabelecimento, com o registro das seguintes imagens: as instalações internas, a fachada frontal e detalhe do número.