Projetos sociais em São Paulo podem ser custeados com deduções do IR

Pessoas físicas e jurídicas que fizerem doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, poderão abater 6% e 1% do IR respectivamente.

Foi aprovado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) um instrumento decisivo para estimular as ações em benefício da infância e adolescência, por meio de doações dedutíveis do Imposto de Renda devido, tanto de pessoas físicas como jurídicas.

Com objetivo de dar transparência e democratizar o processo, a Resolução 77/05, recém aprovada, permite que as contribuições sejam dirigidas a projetos escolhidos pelos doadores entre aqueles já devidamente apresentados e aprovados pelo CMDCA.

Essa medida vem fortalecer um importante e pouco conhecido mecanismo de financiamento de projetos de atendimento e proteção às crianças e adolescentes. Trata-se do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD), instituição ligada ao CMDCA.

O FUMCAD foi criado pela Lei Federal nº 8069/90 e pela Lei Municipal 11.247/92. É constituído a partir de contribuições de pessoas físicas e jurídicas. Essas contribuições podem ser deduzidas do Imposto de Renda devido.

Pessoas jurídicas podem contribuir em até 1% (um por cento), e Pessoas Físicas em até 6% (seis por cento). As contribuições podem ser efetuadas através de depósitos na conta Conta-corrente: 5738-X - Agência: 1897X - Banco do Brasil e descontadas do IR mediante recibo fornecido pelo CMDCA imediatamente após a apresentação do depósito. As doações podem ser feitas até o dia 30 de novembro.

Os recursos obtidos pelas contribuições são destinados ao financiamento de projetos de proteção às crianças e adolescentes apresentados e aprovados no CMDCA, Conselho composto por 16 pessoas, sendo oito representantes das Secretarias da Prefeitura de São Paulo e oito de Entidades Sociais com atuação no setor. Além desses, integram o CMDCA os 16 Conselheiros suplentes.

Legislação

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069 de 13/07/1990, no artigo 260, permite aos contribuintes do Imposto de Renda deduzir da renda bruta o total de doações efetuadas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e o Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Decreto 794/1993 estabeleceu que o limite máximo para doações dedutíveis do Imposto de Renda passaria a ser de 1% para Pessoas Jurídicas, não cumulativo com outras doações e incentivos fiscais federais, e de 6% para pessoas físicas (artigo 22, Lei 9.532/97).

A Pessoa Jurídica que quiser doar ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao calcular o Imposto de Renda, basta deduzir até 1% do valor, sem qualquer ônus para a empresa, recolhendo, assim, 99% do valor devido apresentando o comprovante de doação.

A Pessoa Física que quiser doar ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá deduzir até 6% do Imposto de Renda devido, lançando-os na Declaração Anual de Ajuste do mesmo ano base, apresentando os comprovantes de doação.

Aplicação dos recursos doados

Doação Aleatória - Não há envolvimento do doador na aplicação das verbas. As doações financiam projetos considerados relevantes e previamente aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

Doação Direcionada - o doador poderá direcionar os recursos para projetos específicos, desde que previamente aprovados pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, conforme resolução 77/2005.

Do total dos recursos captados: 90% serão repassados ao projeto escolhido e 10% serão utilizados pelo CMDCA em sua política de atendimento.

Doação

As doações serão realizadas através de depósitos identificados (com nome, CPF ou CNPJ do depositante) na conta do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente:

FUMCAD
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA 1897-X
CONTA CORRENTE: 5738-X

A partir do depósito identificado, com CPF ou CNPJ, o FUMCAD enviará as informações à Receita Federal sobre a doação. O comprovante de depósito é o documento comprobatório da doação, e deverá ficar com o doador, para que seja apresentado se necessário.

Caso o doador necessite de recibo, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente emitirá o documento, para tanto, os interessados deverão procurar o Conselho à Rua Líbero Badaró, 119, 2º Andar, Telefones: 3113-9660, endereço eletrônico: cmdca@prefeitura.sp.gov.br


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