SMT prorroga até março de 2006 liberação de corredores para táxis e veículos de passeio

Portaria (100/05) estende a permissão para os táxis nos corredores da cidade até 24h do dia 5 de março de 2006.

A Secretaria Municipal de Transportes (SMT) publicou no sábado, (12/11), duas portarias que prorrogam até março de 2006 o prazo de vigência para a circulação experimental de táxis e de veículos de passeio (estes nos fins de semana e feriados) em nove corredores de ônibus da cidade (veja relação abaixo).

A portaria 99/05 estabelece a circulação de carros de passeio até as 4h00 da manhã do dia 6 de março de 2006. E a outra portaria (100/05) estende a permissão para os táxis nos corredores da cidade até 24h do dia 5 de março de 2006.

Em ambos os casos, o objetivo é melhorar a distribuição do fluxo de veículos no sistema viário do município. Vale destacar que somente os prazos de vigência de liberação estão mudando e que as regras de uso dos corredores por esses veículos permanecem inalteradas.

Durante o novo período, portanto, continua autorizada provisoriamente a circulação de carros de passeio e de uso misto nos corredores, das 15 horas dos sábados até as 4h das segundas-feiras subseqüentes, e entre a zero hora dos feriados e as 4h do dia seguinte.

Veículos de carga, tração animal e bicicletas ficam proibidos de trafegar pelas faixas exclusivas, e os infratores estão sujeitos a multa, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

Os táxis com passageiros a bordo também podem continuar transitando experimentalmente pelos mesmos nove corredores da cidade. A permissão só vale, entretanto, para os táxis que não possuam película de proteção (insul-film) nos vidros e estejam com passageiros embarcados.

Corredores com circulação

- Pirituba / Lapa / Centro;
- Inajar / Rio Branco / Centro;
- Campo Limpo / Rebouças / Centro;
- Santo Amaro / Nove de Julho / Centro;
- Jardim Ângela / Guarapiranga / Santo Amaro;
- Capelinha / Ibirapuera / Centro;
- Parelheiros / Rio Bonito / Santo Amaro;
- Itapecerica / João Dias / Centro;
- Paes de Barros.