Secretaria publica portarias sobre multas no Diário Oficial

Uma se refere ao desajuste de equipamentos ao horário de verão; duas, ao deferimento irregular de recursos.

A Secretaria Municipal de Transportes publica no Diário Oficial da Cidade desta quarta-feira (23/11) três portarias referentes a multas de trânsito. Uma se refere ao desajuste de equipamentos ao horário de verão; duas, ao deferimento irregular de recursos.

Horário de verão

A primeira portaria (n° 156/05) determina ao DSV o arquivamento "dos registros de infração que geraram autuações inconsistentes em decorrência da falha de ajuste ao horário de verão nos seguintes locais:

1 - Av. dos Bandeirantes, oposto à Rua Alberto Willo, sentido Marginal/ Imigrantes;

2 - Av. dos Bandeirantes, altura da Rua Alberto Willo, sentido Imigrantes/ Marginal;

3 - Av. Otaviano Alves de Lima, após Ponte Atílio Fontana, sentido Ayrton Senna/ Castelo Branco;

4 - Rua Sampaio Vidal, próximo à Rua Desembargador Mamede, sentido Bairro/ Centro;

5 - Av. Indianópolis, próximo Alameda dos Sorimãs, sentido Ibirapuera/ Jabaquara;

6 - Marginal Pinheiros, expressa, Km 2, após Ponte do Jaguaré, sentido Interlagos/Castelo Branco;

7 - Av. 23 de Maio, após Viaduto Tutóia, sentido Centro / Bairro;

8 - Av. 23 de Maio, antes do Viaduto Pedroso, sentido Bairro / Centro;

9 - Marginal Pinheiros, expressa, Km 9, antes da Ponte Cidade Jardim, sentido Castelo Branco / Interlagos;

Serão também canceladas as autuações por incorreção no posicionamento de equipamento de registro de infrações de trânsito no Viaduto Vereador José Diniz, sentido Centro / Bairro, sobre a Av. Prof. Vicente Rao.

Os munícipes autuados deverão ser notificados do arquivamento do auto de infração de trânsito e da não aplicação da penalidade, em consonância com a legislação de trânsito.

Cancelamentos indevidos

A segunda portaria (n° 157/05) determina a revisão e anulação dos deferimentos a recursos de multas concedidos irregularmente por funcionários do DSV para a aplicação da multa cabível, com observância dos trâmites legais.

Segundo os procedimentos a serem adotados, os munícipes deverão ser devidamente notificados da consistência do auto de infração e da aplicação da multa de trânsito, bem como da possibilidade de apresentação de recurso à Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Comissão de sindicância

Para dar continuidade aos trabalhos executados pela comissão de sindicância instituída pela Portaria nº 086/05, a terceira portaria a ser publicada nesta quarta-feira no DOC (n° 158/05), institui nova comissão de sindicância.

Os objetivos da nova equipe são: promover a oitiva de pessoas que por falta de tempo hábil não foram ouvidas pela comissão anteriormente constituída; averiguar a existência de novos indícios em decorrência das novas denúncias apresentadas; e aprofundar as conclusões alcançadas pela comissão de sindicância anteriormente constituída.