Parceria possibilita a participação da sociedade nas JARIs

Agora o cidadão comum poderá participar do processo, já que será o representante da sociedade nas Juntas Administrativas de Recursos de Infração, que julgam os recursos de multas de trânsito.

As secretarias municipais de Transportes e de Participação e Parceria assinaram Termo de Parceria com duas universidades da Capital, que permitirá a abertura de vagas para novos julgadores, representantes da comunidade, nas Juntas Administrativas de Recursos de Infração (JARIs). O processo, inédito, está com inscrições abertas até o dia 9 de dezembro.

O termo foi publicado em 26 de novembro no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, pelas duas secretarias, estabelecendo a parceria com o Centro Universitário Nove de Julho (Uninove) e a Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban), que inscreverão os estudantes universitários das duas instituições para serem membros das JARIs e promoverão curso preparatório para o exercício da atividade.

As universidades também manterão o cadastro aberto para qualquer pessoa da sociedade civil (veja condições na seqüência). Novas entidades de ensino devem assinar a parceria nas próximas semanas.

Mandatos

Os atuais mandatos dos julgadores membros das JARIs se encerram em janeiro de 2006 e o processo de renovação já foi iniciado. A Secretaria de Transportes cadastrou as entidades ligadas ao setor de trânsito e transporte durante os meses de outubro e novembro, para que elas escolham novos membros que serão convocados ao longo dos próximos dois anos.

São 19 juntas compostas, cada uma, por três membros – um representante da Prefeitura, um representante de entidades do setor de trânsito e transporte e um componente representando a comunidade. Ao todo, são 114 membros, já que cada junta é composta por membros efetivos e suplentes em mesmo número, que com os novos critérios de seleção e curso preparatório estarão modernizando e agilizando os trabalhos das JARIs.

Processo seletivo

Os selecionados passarão por um curso que irá qualificá-los durante dois domingos. O curso será conduzido pelas universidades nos dias 18 de dezembro e 8 de janeiro. Os candidatos farão então um teste em 15 de janeiro.

No curso, serão apresentados conceitos como sinalização de trânsito, multas (emitidas por agentes ou de forma eletrônica), de que forma funcionam os recursos, entre outras características, bem como as obrigações do julgador e os dispositivos de segurança contra fraudes nas juntas.

Os resultados saem no dia 18 do mesmo mês. Os aprovados serão convocados a partir de 19 de janeiro e terão mandatos de dois anos. Eles serão chamados a trabalhar conforme a ordem de classificação. Nessa etapa, serão 300 vagas em disputa. O teste eliminará os últimos 60 colocados, restando para convocação os 240 com melhor desempenho.

Quem pode ser um julgador

- Pessoas com ilibada reputação e idoneidade moral;
- Que tenham atingido a maioridade civil;
- Que não tenham sofrido criminalmente condenação judicial transitada em julgado;
- Que não exerçam atividades como sócios, gerentes, diretores, empregados e instrutores, ainda que em caráter autônomo, de Controladorias Regionais de Trânsito (CRTs), Centros de Formação de Condutores (CFCs, as auto-escolas), despachantes, escritórios de prestação de serviços de recursos administrativos e judiciais contra penalidades às infrações de trânsito, bem como médicos ou psicólogos credenciados por órgão executivo de trânsito;
- Que não sejam agentes de fiscalização de trânsito, civis ou militares e seus chefes imediatos e mediatos;
- Que não tenham recebido, por qualquer motivo, penalidades que impliquem em ter o direito de dirigir suspenso ou cassada a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir;
- Que não integrem ou não tenham assento como membros dos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRANs), Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) nem em outras JARIs municipais, estaduais, federais ou do Distrito Federal;
- Que não estejam no exercício de cargo ou função no Poder Executivo ou Legislativo municipais;
- Que tenham conhecimento de trânsito, comprovado em teste classificatório e eliminatório que os interessados sorteados entre os inscritos farão, após curso específico que a prefeitura ministrará em parceria com uma universidade.

JARI

Órgão do Sistema Nacional de Trânsito, previsto no Código de Trânsito Brasileiro, integrante da administração municipal, que através do Departamento de Operações do Sistema Viário da Secretaria Municipal de Transportes, a JARI provê todo o apoio e tudo o que é preciso para seu funcionamento. Foi criado em 1973.

As JARIs decidem em primeira instância, com autonomia de convicção e decisão, os recursos feitos pelos que foram apenados com multas de trânsito. Reúnem-se uma vez por semana, no período da manhã ou da tarde, e as sessões duram entre três e quatro horas. Mensalmente também existe uma reunião plenária que duração de duas horas.

Pelo desempenho da atividade o membro recebe mensalmente, a título de gratificação pela participação nas reuniões semanais e plenária mensal, R$ 149,13. A função de membro das JARI não caracteriza vínculo empregatício, trabalhista, de prestação de serviço com a administração pública, obrigação previdenciária, fiscal ou securitária. É uma espécie de trabalho comunitário voluntário.

Os integrantes se organizam alternadamente em duas turmas de julgamento com três membros de diferentes representações. Esta turma, com um representante do poder público, um da comunidade e um das entidades é que decide cada um dos recursos. Os processos são distribuídos em igual número para cada um dos três componentes de cada turma, que é o relator.

O relator lê o processo e formula seu parecer por escrito propondo uma decisão. Cada um dos outros dois examina o processo e o parecer e votam acompanhando ou divergindo por escrito do relator. Assim, cada recurso é decidido por unanimidade ou por dois votos contra um. O total médio é de 10 mil recursos por mês, o que resulta em aproximadamente 22 recursos por membro a cada reunião.