Nota à imprensa sobre os incêndios em favelas de São Paulo

Além de instaurar processo administrativo, as subprefeituras deverão representar o fato aos Distritos Policiais e/ou Delegacias de Polícia da circunscrição de sua área e acompanhar o desenvolvimento do inquérito.

Após a ocorrência de incêndios em favelas nas últimas semanas, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, publica no Diário Oficial desta sexta-feira (16/12), uma portaria determinando a investigação de todos os incêndios ocorridos em moradias irregulares na cidade de São Paulo.

Além de instaurar processo administrativo, as subprefeituras deverão representar o fato aos Distritos Policiais e/ou Delegacias de Polícia da circunscrição de sua área e acompanhar o desenvolvimento do inquérito policial até a sua conclusão.

Em relação ao incêndio ocorrido nas Favelas Tenente Amaro e Bicicleta, na Vila Maria, na quarta-feira (14), a Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme registrou no 90º DP um Boletim de Ocorrência (nº 4859/05), por meio do qual foi solicitada a perícia da Polícia Científica.


PORTARIA nº 075/SMSP/GAB, de 15 de dezembro de 2005.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a ocorrência de 03 (três) incêndios em favelas nas últimas 02 (duas) semanas e os veementes indícios da ocorrência do crime de “Perigo para a vida ou saúde de outrem”, ilícito penal previsto no artigo 132, do Código Penal Brasileiro;

CONSIDERANDO a necessidade de investigação dos fatos e autoria dos incêndios, missão institucional do Município, nos termos do artigo 7º, da Lei Orgânica do Município - LOMSP;

CONSIDERANDO que a ação administrativa da Prefeitura em fornecer auxílio aos moradores desabrigados requer o pleno conhecimento dos acontecimentos;

CONSIDERANDO a descentralização administrativa da Prefeitura do Município de São Paulo ora representada pelas suas Subprefeituras;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento único a ser adotado pelas Subprefeituras nas representações criminais para instauração de inquérito policial, ação penal ou procedimento investigatório do Ministério Público;

RESOLVE:

1. Quando ocorrer incêndios e, portanto, possibilidade da ocorrência do crime de “Perigo para a vida ou saúde de outrem” previsto artigo 132, do Código Penal Brasileiro, as Subprefeituras deverão representar o fato aos Distritos Policiais e/ou Delegacias de Polícia da circunscrição de sua área e acompanhar o desenvolvimento do inquérito policial até a sua conclusão.

2. Deverá ser instaurado processo administrativo documental, de acordo com os preceitos da Lei nº 8.777/78, registrando-se todos os fatos e ocorrências do incêndio e todas as informações que vierem a ser de conhecimento dos agentes públicos que atenderem a ocorrência ou auxiliarem os eventuais desabrigados.

3. A condução do administrativo será de responsabilidade de funcionário ou comissão de funcionários designados pelo Sr. Subprefeito por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município.

4. Ao final das investigações, as conclusões alcançadas pela Subprefeitura serão encaminhadas a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para análise, deliberação e encaminhamento, de acordo com as conclusões alcançadas pela Pasta.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.