Controladoria Geral do Município é criada pela Lei 15.764

Órgão, com estrutura de Secretaria, tem a função de promover a transparência e combater a corrupção

Na última segunda-feira (27), após aprovação da Câmara Municipal, o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, promulgou a Lei nº 15.764, que, entre outras determinações, cria a Controladoria Geral do Município. O órgão, que na prática já está em funcionamento, tem como responsabilidade garantir a defesa do patrimônio público, promovendo a transparência e prevenindo a corrupção no âmbito da Administração Municipal.

Com a reforma administrativa, a Controladoria Geral será formada pelas Coordenadorias de Auditoria Interna (CAIN) e de Promoção da Integridade (COPI) e pela Corregedoria Geral do Município (CGM). Por meio da Lei 15.764, a Ouvidoria Geral do Município (OGM) também passa a integrar a estrutura da Controladoria Geral, produzindo informações relevantes para as atividades de auditoria e correção, e subsidiando o trabalho de área de promoção da integridade.

Desde o início do ano, inclusive, a Controladoria já vem realizando um importante trabalho de combate à corrupção e implantação de novos canais de diálogo com a população paulistana, com fins a proporcionar mais eficiência ao serviço público.

Além da Controladoria Geral, a Lei 15.764 também instituiu as Secretarias de Promoção da Igualdade Racial, Relações Governamentais, Licenciamentos e Políticas para as Mulheres, assim como a subprefeitura de Sapopemba, e reorganizou outras sete pastas. A reforma administrativa promovida pelo prefeito tem como principal objetivo organizar o funcionamento das Secretarias, a fim de democratizar ainda mais o acesso da população aos serviços oferecidos pela Prefeitura.

Confira a íntegra da Lei 15.764 aqui.