Prefeitura já notificou 137 empreendimentos suspeitos de fraude no ISS

Até o momento, 22 deles compareceram com documentos à Prefeitura. Autos de infração emitidos a dois empreendimentos suspeitos de fraude totalizam R$ 1,6 milhão

A Prefeitura já convocou 137 empreendimentos a apresentar notas fiscais que comprovem as deduções feitas na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Até o momento, 22 deles compareceram com documentos à Prefeitura. Outros 45 solicitaram mais prazo para apresentar os comprovantes.

A fraude no recolhimento do ISS foi descoberta pela Controladoria Geral do Município a partir da detecção de suspeitas de enriquecimento ilícito por parte de alguns servidores. Após período de investigações, foi realizada a operação Nectaor, em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime de Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos (Gedec), que culminou na prisão de quatro servidores da Subsecretaria da Receita da Prefeitura.

A partir da data de recebimento do ofício, as empresas têm 10 dias corridos para apresentar os documentos necessários à apuração do ISS.

Até o momento, a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico emitiu autos de infração no valor de R$ 1.697 milhão, incluindo multa tributária, a dois empreendimentos suspeitos de fraude no recolhimento do ISS.

Um empreendimento foi autuado pela obtenção de certificado com 100% de dedução do imposto sem possuir documentos que comprovassem a possibilidade de desconto; outro foi autuado por não comparecimento à Prefeitura com os documentos devidos dentro do prazo estabelecido.

*A Secretaria de Finanças informa que não poderá revelar os nomes das empresas notificadas, pois tal informação é protegida por sigilo fiscal, nos termos do artigo 198 da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, do Código Tributário Nacional.

Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades (...).”