Novo Decreto da LAI resultará em maior divulgação de dados da Prefeitura

Texto prevê a criação de um catálogo municipal de bases de dados e a obrigação de se publicar, na íntegra, contratos e convênios firmados pelo município

Aumentar a transparência da Prefeitura, permitindo que os cidadãos tenham um contato mais fácil, rápido e ampliado com os dados produzidos ou detidos pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. Este é o principal objetivo do Decreto 54.779/14, publicado na última semana. Além de medidas que visam agilizar o atendimento à população quanto aos pedidos por informações públicas, o texto também determina que sejam realizadas, obrigatoriamente, pelas unidades da administração municipal importantes ações de transparência.

Entre os principais pontos previstos pelo novo Decreto está a criação de um catálogo municipal de bases de dados. A nova ferramenta, que deve ser concluída ainda este ano, apresentará onde se encontram todas as informações da Prefeitura e será disponibilizada na Internet, facilitando a vida do cidadão que busca informações.

“Com isto, através de uma pesquisa no catálogo, o usuário poderá saber quais os tipos de informações a administração municipal detém além de informações de onde, como acessar e qual órgão é responsável pela base de dados, mesmo que os dados não estejam diretamente acessíveis à população. Isto possibilita que estas informações sejam requisitadas diretamente ao órgão responsável por sua guarda através do e-SIC”, avalia o diretor da Divisão de Transparência Ativa da Controladoria Geral do Município (CGM), Gabriel Ponzetto.

Outro avanço importante diz respeito à obrigatoriedade de se publicar, na íntegra, contratos e convênios firmados pelos órgãos da Prefeitura. Até a publicação do texto, as unidades municipais poderiam apenas publicar um extrato com informações resumidas dos contratos, o que afrontava a política de transparência defendida pela atual administração.

“Com a íntegra dos contratos disponíveis para consulta eletrônica, o munícipe terá a oportunidade de acompanhar todos os elementos contidos nos contratos, como as obrigações das partes envolvidas, prazos e reajustes que estejam estipulados e não apenas o acompanhamento dos valores sintéticos que hoje são disponíveis nos extratos”, acrescenta Ponzetto.

Também passa a ser obrigatória a divulgação dos salários (incluindo auxílios) dos funcionários da ativa e dos aposentados, de forma individualizada.

A reformulação do antigo Decreto (nº 53.623/2012) de regulamentação da LAI na capital paulista foi uma das primeiras bandeiras defendidas pela CGM. Ao todo, foram modificados dezesseis artigos, ampliando ainda mais o acesso a informação pública.