Como parte das alterações efetuadas pela Prefeitura de São Paulo no Decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (LAI) em âmbito municipal, a partir de agora o cidadão que desejar ter obter uma informação pública poderá efetuar o seu pedido também por carta. A medida tem como objetivo ampliar o acesso da população às informações da Prefeitura. Antes da publicação do Decreto 54.779/14, somente eram aceitos pedidos efetuados presencialmente ou via Internet.
De acordo com o novo texto, os pedidos apresentados por correspondência serão obrigatoriamente cadastrados em sistema eletrônico específico, com a geração de número de protocolo e certificação da data do recebimento, iniciando-se a contagem do prazo de resposta no primeiro dia útil subsequente.
A resposta deverá ser fornecida ao requerente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento da correspondência.
Clique aqui para conhecer outras alterações realizadas no Decreto da LAI.
Leia também: