Novo Decreto da LAI possibilita que pedidos por informação sejam efetuados por carta

Prazo de resposta também é de 20 dias, prorrogáveis por mais dez, a partir do primeiro dia útil subsequente à data de recebimento da correspondência

Como parte das alterações efetuadas pela Prefeitura de São Paulo no Decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (LAI) em âmbito municipal, a partir de agora o cidadão que desejar ter obter uma informação pública poderá efetuar o seu pedido também por carta. A medida tem como objetivo ampliar o acesso da população às informações da Prefeitura. Antes da publicação do Decreto 54.779/14, somente eram aceitos pedidos efetuados presencialmente ou via Internet.

De acordo com o novo texto, os pedidos apresentados por correspondência serão obrigatoriamente cadastrados em sistema eletrônico específico, com a geração de número de protocolo e certificação da data do recebimento, iniciando-se a contagem do prazo de resposta no primeiro dia útil subsequente.

A resposta deverá ser fornecida ao requerente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento da correspondência.
 

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