Sancionada Lei sobre prevenção e combate ao assédio sexual na administração pública municipal

Texto aprovado prevê políticas de prevenção e combate, além de penalidades a assediadores independentemente de sexo, identidade de gênero e orientação sexual

Foi sancionada nesta quarta-feira (13) a lei que dispõe sobre a prevenção e combate ao assédio sexual dentro de todos os órgãos da administração pública do município de São Paulo, com aplicação de penalidades para os casos comprovados. A medida garante a integridade dos servidores, prestadores de serviço e estagiários independentemente de sexo, identidade de gênero e orientação sexual.

O texto da lei foi construído com a participação dos servidores, após conversas e debates para identificar as principais demandas. Com ele, os órgãos públicos municipais devem desenvolver políticas de prevenção e de combate ao assédio sexual, incluindo a difusão de conteúdos voltados ao reconhecimento e ao respeito à igualdade de gênero, raça e orientação sexual.

Os agentes públicos também devem receber orientação a respeito das condutas que caracterizam o assédio sexual, dos mecanismos de denúncia e das penalidades previstas.

Os funcionários que forem condenados sofrerão penalidades que vão desde medidas de repreensão, suspensão e multa, até a demissão ou cassação de aposentadoria. A aplicação das penas será determinada de acordo com a gravidade da conduta.

O assédio sexual pode ocorrer por chantagem, quando o assediador se vale de sua condição hierárquica ou por intimidação.

O texto considera assédio sexual as condutas praticadas no local de trabalho, nos locais externos em que os servidores permanecem em razão de sua função, no percurso entre a residência e o trabalho, além de qualquer outro espaço que tenha conexão com o exercício da atividade que pratica.

Também podem ser consideradas provas de assédio sexual mensagens de meios eletrônicos, independentemente do local de envio e recebimento da mensagem.

A lei ainda determina que os órgãos municipais disponibilizem aos agentes públicos um canal centralizado de atendimento, especializado na orientação e recebimento de denúncias relativas à situação de assédio sexual, assegurado o sigilo de informações.

 

Denuncie

 A denúncia pode ser feita através do canal especializado de atendimento, orientação e denúncias de assédio sexual. O atendimento é sigiloso e individualizado. Você pode ir pessoalmente, entrar em contato por telefone:

Pessoalmente: Rua Líbero Badaró, 293 - 19º andar.
Telefone: (11) 3334-7125
Horário: das 10h00 às 16h00

 

Após a denúncia

Quando uma denúncia é feita, a administração pode realizar dois tipos de encaminhamentos.

Se a questão envolver a Guarda Civil Metropolitana, caberá a Controladoria Geral do Município fazer a análise do caso. Quando os demais servidores estiverem envolvidos, o Departamento de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria do Município de São Paulo (PROCED) será responsável.

As vítimas também podem ser encaminhadas às unidades do Centro de Referência da Mulher (CRM), aos Centros de Referência Especializados em Assistência Social (CREAS) ou aos Centros de Referência Cidadã LGBT (CRC LGBT).

Para acompanhar o processamento da denúncia, será disponibilizado um endereço de e-mail para consulta do caso.