Prefeitura de São Paulo publica normativo que dispõe sobre propaganda e condutas vedadas de agentes públicos no período eleitoral

Portaria visa a orientar os agentes públicos sobre participações em atividades de natureza político-eleitoral e sobre a legislação eleitoral

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM), publicou, nesta segunda-feira (20/5), a Portaria 22/2024 que dispõe sobre a propaganda eleitoral por parte dos agentes públicos e condutas vedadas durante o período eleitoral no Município de São Paulo. O objetivo da norma é garantir que todos os agentes públicos tenham pleno conhecimento da legislação eleitoral, a fim de garantir a isonomia entre os candidatos que irão participar das eleições municipais.

A portaria possui informações sobre a propaganda eleitoral, condutas vedadas, responsabilidade fiscal, afastamento para fins político-eleitorais, execução de emendas parlamentares e as disposições finais sobre a fiscalização e orientação quanto à aplicação de instruções normativas destinadas à complementação da portaria.

As vedações são abrangentes e se aplicam a todos os agentes públicos, inclusive os agentes políticos, titulares de cargos públicos, sujeitos ao regime estatutário ou celetista em órgão ou entidade pública, os prestadores de serviços em atividades públicas, os gestores de empresas públicas e os demais indivíduos que de alguma forma se encontram contratualmente vinculados ao Poder Público.

A Controladoria Geral do Município lançará, no mês de junho, uma cartilha e um manual com detalhamento das condutas vedadas aos agentes públicos. O material, que está sendo produzido pela Divisão de Promoção da Ética da Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas, pretende orientar os servidores sobre como se comportar de forma ética no exercício da função pública em época de eleição.

Acesse a Portaria CGM 22/2024