Prefeitura de São Paulo lidera ranking de abertura de dados em levantamento feito pela Open Knowledge Brasil

Cidade de São Paulo teve suas melhores pontuações nas temáticas de Finanças Públicas, Educação e Ordenamento Territorial e Uso do Solo

A Prefeitura de São Paulo alcançou 48 pontos na escala do Índice de Dados Abertos para Cidades (ODI Cidades) 2023, avaliação feita pela organização não governamental Open Knowledge Brasil (OKBR) e que foi divulgada nesta terça-feira (04/06). A Capital Paulista lidera o levantamento geral, seguida por Belo Horizonte, que conquistou 47 pontos no ranking.

O estudo apresentou 11 indicadores reunidos em seis grupos de critérios relacionados a princípios e boas práticas de dados abertos. Esses indicadores foram aplicados para avaliar 111 conjuntos de dados distribuídos em 14 dimensões temáticas relacionadas a grandes áreas de políticas públicas das 26 capitais brasileiras, como Administração, Saúde, Educação, Finanças Públicas, Meio Ambiente e Infraestrutura Urbana, além de um 15º eixo que avaliou instrumentos específicos da própria governança de dados.

A Cidade de São Paulo teve suas melhores pontuações nas temáticas de Finanças Públicas, Educação e Ordenamento Territorial e Uso do Solo, seguidos por Infraestrutura Urbana, Habitação, Assistência e Desenvolvimento Social. Os dados foram coletados entre julho e outubro de 2023. A revisão de sistematização dos resultados ocorreu entre novembro/23 e abril de 2024. A pesquisa completa pode ser acessada no https://indicedadosabertos.ok.org.br/

Para o Controlador Geral do Município, Daniel Falcão, a liderança de São Paulo no ranking da OKBR reflete o empenho dos órgãos da Prefeitura na promoção da transparência através de bases de dados com qualidade e com o máximo de abertura possível. “A CGM utiliza estes indicadores para análise e estudo sobre as principais demandas informacionais da sociedade e órgãos de controle externo, consolidando planos de ação que objetivem uma melhoria estrutural na disponibilização de dados e documentos públicos”.

Daniel ressalta que a CGM entende que o caminho para uma transparência ativa mais aberta é longo, necessitando de medidas concretas para a utilização ampla de mecanismos como o Portal de Dados Abertos. “Uma das medidas recém-implementadas pela Prefeitura foi a regulamentação da Política Municipal de Dados Abertos e Transparência Ativa, que contempla procedimentos para a abertura de dados – como a manutenção de um Catálogo Municipal de Bases de Dados e a criação de Planos Setoriais de Transparência e Dados Abertos – e promove o licenciamento livre para informações municipais”.

Política Municipal de Dados Abertos e Transparência Ativa

Dentro da política de fortalecimento da cultura de Dados Abertos e Transparência Ativa no âmbito da Cidade de São Paulo, foi publicado, nesta segunda-feira (03/06), o Decreto 63.463/2024 que cria os Planos Setoriais de Transparência e Dados Abertos, regulamentando a Lei 17.901/2023 que consolida a Política Municipal de Dados Abertos e Transparência Ativa, além de dispositivos da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), e da Lei Municipal 16.051/2014, que estabeleceu diretrizes a serem observadas para a publicação de dados e informações pela Prefeitura do Município de São Paulo.

O novo decreto estabelece que todos os dados, informações e documentos que são publicados em meio eletrônico pelos órgãos e entidades da Prefeitura de São Paulo ou em atendimento à solicitação de acesso à informação, deverão ser disponibilizados em formato aberto, sem prejuízo da disponibilização em seu formato de origem. Caso inexistam opções de formato aberto para algum dado ou informação, o órgão ou entidade deverá disponibilizá-lo no formato existente e anexar uma nota técnica justificando a sua adoção.

Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverão utilizar, a partir da vigência deste decreto, os repositórios centrais da Prefeitura e seus portais institucionais para a disponibilização de dados, informações e documentos. O processo de planejamento de abertura de dados deve seguir alguns procedimentos, como a atualização do Catálogo Municipal de Bases de Dados (CMBD), a elaboração ou atualização dos Planos Setoriais de Transparência e Dados Abertos (PSTDAs) e a disponibilização de dados, informações e documentos em formato aberto nos portais dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, e também no Portal de Dados Abertos.

O Decreto estabelece os instrumentos para a implementação da política de dados abertos. Desta forma, a Controladoria Geral do Município (CGM) poderá indicar novas ações, repositórios ou instrumentos institucionais de transparência municipal. Também estabelece que o Diário Oficial da Cidade, o Portal de Transparência, o Portal de Dados Abertos e os portais que compõem o Sistema de Informação Geográfica do Município de São Paulo (SIG-SP) deverão ser desenvolvidos preferencialmente em software livre, com código-fonte aberto e disponível em repositório online público. Caberá a CGM, por meio do Centro de Formação em Controle Interno (CFCI), da Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas (COPI), o treinamento dos responsáveis pelo controle interno de órgãos e entidades da PMSP para a execução dos procedimentos indicados no decreto.

Acesse a íntegra do Decreto Municipal 63.463/2024.