Edital da 1ª Mostra de Circo da Cidade de São Paulo

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
DEPARTAMENTO DE EXPANSÃO CULTURAL
 
Edital N.º  003/2006-DEC


EDITAL DE CHAMAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NA 1ª MOSTRA DE CIRCO DA CIDADE DE SÃO PAULO

A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que no período de 13 a  17 de setembro de 2006 fará realizar a 1ª mostra de circo da cidade de São Paulo, e estará selecionando números circenses que comporão seus espetáculos.
As inscrições serão recebidas no perído de 28 de agosto a 04 de setembro de 2006, na sede do Departamento de Expansão Cultural, situado à Avenida São João, 473, 6o. andar, nesta Capital, das 10 às 12h e 14 às 17h, observando-se os dispositivos deste Edital.


1 – OBJETO

 O presente edital tem por finalidade selecionar números circenses para composição de espetáculos para que integrem a supra mencionada mostra .


2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderão ser inscritos números circenses individuais ou coletivos, podendo o proponente inscrever mais de um número para a seleção.

2.2 – Os números inscritos devem ter no máximo 10 (dez) minutos de duração, e ser adequados para a estrutura disponibilizada pela Secretaria Municipal de Cultura, na forma de uma tenda de 24 por 36 metros com dois mastros e um equipamento de trapézio de vôos externo. Eventuais montagens e desmontagens de equipamentos outros que se façam necessários para a realização dos números serão de responsabilidade dos proponentes.
 

3 - INSCRIÇÕES

 No ato da inscrição o artista deverá apresentar, em 3 (três) vias, um currículo resumido e a descrição do número proposto, incluindo necessidades técnicas, bem como preencher e assinar a anexa ficha de inscrição.


4.– Da Comissão Julgadora

4.1 - À Comissão Julgadora caberá a análise, seleção de números e direção dos espetáculos, por meio de participação nas reuniões promovidas para os fins do presente.

4.2 - A comissão Julgadora será composta por três membros, todos com notório saber em circo, sendo dois indicados pela Secretaria Municipal de Cultura e um pela Cooperativa Paulista de Circo.
 
4.3 – Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá participar de forma alguma  de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes.

4.4 – A Comissão Julgadora é soberana e não caberão recursos das suas decisões.
.

5 - SELEÇÃO

O julgamento dos números, com seleção daqueles que irão compor os espetáculos pela Comissão Julgadora, terá por princípio norteador a adequação de sua linguagem, a qualidade e o mérito artístico e cultural do proponente, e a compatibilidade de recursos e pessoas envolvidas no espetáculo;


6 – Divulgação,
O resultado da seleção do presente chamamento será divulgado através de publicação no Diário Oficial da Cidade.


Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Cultura


São Paulo,  24 de agosto de 2006.


Publique-se.


CARLOS AUGUSTO CALIL
Secretário Municipal de Cultura

*Clique aqui para fazer download do Requerimento