Edital de chamamento para participar da Mostra de Teatro de Rua Lino Rojas

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
DEPARTAMENTO DE EXPANSÃO CULTURAL

Edital N.º 004/2006-DEC


A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que no período de 28 de agosto a 04 de setembro de 2006, estará recebendo no Departamento de Expansão Cultural, situado à Avenida São João, 473, 6o. andar, nesta Capital, das 10 às 12h e 14 às 18h, de segunda a sexta-feira, inscrições de propostas dos interessados em participar do "Mostra de Teatro de Rua Lino Rojas ", observando-se os dispositivos deste Edital.

1 - OBJETO

1.1 - O presente edital tem por finalidade selecionar projetos de espetáculos e números de rua para que integrem a supra mencionada mostra que será realizada no período de 18 a 23 de setembro de 2006.

1.2– Somente serão apreciados projetos de apresentação de espetáculos teatrais que tenham linguagem específica voltada para a rua, assim considerados grupos que mantenham pesquisa e atuação preponderantemente voltada para esta linguagem e a ocupação de espaços públicos.

1.3 – Cada projeto selecionado receberá o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pagos em parcela única até trinta dias após a apresentação, mediante contrato de locação de serviços de natureza artística celebrado entre esta Prefeitura Municipal e os artistas selecionados.

1.4 - Para a realização da mostra serão selecionados no máximo 20 (vinte) espetáculos propostos por entidades de caráter artístico e cultural, cooperativas, associações, com sede no Município de São Paulo, bem como núcleos artísticos sem personalidade jurídica, desde que representem artista com participação em espetáculos de rua na cidade de São Paulo há no mínimo dois anos .

2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 - Não poderá se inscrever nem concorrer ao Programa objeto deste edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.

2.2 - Um mesmo proponente não poderá inscrever mais de um projeto objeto deste Edital, com exceção de Cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos distintos.
 
2.2.1 - Entende-se como núcleo artístico os artistas e técnicos que se responsabilizem pela fundamentação e execução do projeto, constituindo uma base organizativa de caráter continuado, mesmo para apresentação individual.


3 - INSCRIÇÕES

3.1 - No ato da inscrição o proponente deverá apresentar um projeto suscinto em 3 (três) vias, contendo as seguintes informações:

 I – dados cadastrais:
a) nome do proponente e seu número de inscrição de CNPJ, CCM, RG ou CPF;
b) nome do espetáculo, tempo de duração, sinopse e ficha técnica;
c) nome, endereço e telefone de contato do representante do núcleo artístico;
II - breve histórico do núcleo artístico e da concepção do espetáculo;
III – proposta cênica e recursos necessários para a apresentação;
IV – currículo resumido dos profissionais que compõe o núcleo artístico;
V – currículo completo do proponente;
VI –informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.
 
3.2 - Uma das vias da documentação entregue à Secretaria Municipal de Cultura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

I – cópia do CNPJ, CCM, certidão negativa de ISS, Contrato Social ou Estatuto Social atualizados, CPF e RG dos responsável;

II – declaração do proponente de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente edital, que se responsabiliza por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho;

III – declaração de igual teor do núcleo artístico responsável pelo plano de trabalho;

IV – declaração firmada por todos os demais envolvidos na ficha técnica concordando em participar do projeto e afirmando que conhecem e aceitam os termos do Programa expressos em lei e neste Edital;

3.3  - A inscrição será feita através de requerimento assinado pelo proponente.
 
3.4 - Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.
 
3.5 - Todos os documentos expedidos pelo próprio proponente deverão estar subscritos pelo artista ou representante legal, com identificação clara do subscritor.

3.6 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.

3.7 - A documentação exigida deverá ser numerada, rubricada pelo representante legal do proponente e apresentada, preferencialmente, na ordem estabelecida neste edital.

3.8 -O Departamento de Expansão Cultural da Secretaria Municipal de Cultura procederá à conferência dos projetos apresentados e encaminhará à Comissão de Seleção apenas aqueles que cumprirem os requisitos deste edital.


4.– Da Comissão Julgadora

4.1 - À Comissão Julgadora caberá a análise, seleção e acompanhamento dos espetáculos, por meio da leitura dos projetos apresentados pelos grupos e participação nas reuniões promovidas para os fins do presente.

4.2 - A comissão Julgadora será composta por três membros, todos com notório saber em teatro, conforme segue:
 
I – dois membros nomeados pelo Secretário Municipal de Cultura, que indicará, dentre eles, o Presidente;
II – um membro escolhido pelo Movimento do Teatro de Rua de São Paulo.

4.3 – Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá participar de forma alguma  de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes.

4.4 –A Comissão Julgadora tomará suas decisões por maioria simples de votos, sendo que o Presidente somente poderá ter direito ao voto de desempate.

4.5 – A Comissão Julgadora é soberana e não caberão recursos das suas decisões.
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5 - SELEÇÃO

5.1 - O julgamento dos projetos, com seleção daqueles que irão compor a mostra pela Comissão Julgadora, terá por princípio norteador a adequação de sua linguagem cênica à proposta de livre ocupação do espaço público, de acordo com sua natureza de teatro de rua propriamente dito.

5.2 - A Comissão Julgadora terá como critérios para a seleção dos projetos:
I – a qualidade e o mérito artístico e cultural do núcleo proponente;
II – a qualidade e o mérito artístico e cultural do espetáculo proposto;
III – a clareza e qualidade das propostas apresentadas;
IV – o interesse cultural;
V – a compatibilidade de recursos e pessoas envolvidas no espetáculo;

5.3  - A seu critério, a Comissão selecionará cinco projetos que poderão ser utilizados em substituição aos desistentes, assim considerados aqueles cujos proponentes não apresentem documentos em até três dias da publicação dos resultados ou que expressamente manifestarem a desistência .
 
6 – Da Contratação

6.1 - Para a contratação o proponente será obrigado a entregar à Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de três dias a contar da data de publicação dos resultados da seleção, so seguintes documentos, conforme o caso:

6.1.1 –RG, CPF e CNPJ

6.1.2 - certidão negativa de débitos junto à Prefeitura do Município de São Paulo;

6.1.3 - CND – Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;

6.1.4 -Certificado de Regularidade do FGTS.

6.1.4.1 - Todas as certidões deverão estar no prazo de validade tanto para contratação como para pagamento das parcelas.

6.1.5  - Cada projeto selecionado terá um processo independente de contratação, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento da contratação dos demais.

6.1.6 - O contratado deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco Bradesco, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura informando-a e autorizando desde já, e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

6.1.7 - As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Contrato cabem exclusivamente  ao contratado.

6.1.8 - A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará em hipótese alguma pelos   atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizado pelo contratado para fins do cumprimento do Contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura).


8 - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1  - Cópia deste edital e seus anexos poderá ser adquirida no Departamento de Expansão Cultural, na Av. São João, 473 – 6º andar, no horário de  no horário das 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 18 horas, até o último dia útil que anteceder a data de encerramento das inscrições, mediante pagamento do respectivo preço público relativo à cópia reprográfica ou poderá ser obtido via internet, gratuitamente no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo: http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/cultura.

8.2 - Eventuais informações técnicas relativas ao presente concurso deverão ser formuladas por escrito ao Departamento de Expansão Cultural, até 03 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições.

 

Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Cultura


São Paulo,  25 de agosto de 2006.


Publique-se.


CARLOS AUGUSTO CALIL
Secretário Municipal de Cultura


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