Edital de chamamento para credenciamento de artistas em artes cênicas

03/2006 – DEC-G. A Secretaria Municipal da Cultura e Secretaria Municipal de Educação FAZ SABER que, durante o período de 18 a 22 de  dezembro de 2006,das 10:00 às 13:00 e das 14:00 às 18:00 horas, na sede do Departamento de Expansão Cultural da Secretaria Municipal de Cultura, localizado à Av. São João, 473, 6º andar, estarão abertas inscrições para interessados em prestar serviços, nos equipamentos desta Secretaria e nos Centros de Educação Unificada (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação, como Artista Orientador em Artes Cênicas e Coordenador  Artístico-pedagógico de Equipe.

1. DO OBJETO

1.1 O presente edital visa o credenciamento de artistas interessados em prestar serviços para a Municipalidade de São Paulo como Artista Orientador em Artes Cênicas e Coordenador de equipe.

1.2 As contratações serão realizadas nos termos do artigo 25, caput da Lei Federal nº8666/93 e demais normas estabelecidas por esse diploma, de acordo com as condições a seguir descritas, observadas as linhas gerais traçadas pelo parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob o número 10.178.  A contratação pela Secretaria Municipal de Educação – SME fica condicionada a formação de turmas de, no mínimo 15(quinze) alunos da RME (Rede Municipal de Ensino).

2. DAS FUNÇÕES

2.1 O Artista Orientador em Artes Cênicas é o responsável pela realização das atividades de formação através da linguagem teatral com turmas de iniciação; aprimoramento do processo de criação de grupos de teatro não profissional, detectados por ele na comunidade e, ainda, atuando como agente cultural, organizando eventos artísticos e pedagógicos que congreguem coletivos não profissionais de criação teatral, incentivando-os, assim, a revelar e trocar suas experiências de forma potencializadora com o entorno. Tem também como função prestar assessoria para a realização de montagens de espetáculos de teatro com os grupos não profissionais e com turmas de iniciação. Aferir freqüência dos alunos da RME, conforme modelo fornecido pela SME (Secretaria Municipal de Educação).

2.2 O Coordenador de Equipe é o responsável pela realização de atividades de acompanhamento, análise, avaliação e orientação de equipe de Artistas Orientadores em Artes Cênicas em suas atividades. Tem a responsabilidade de encaminhar a gestão do CEU a planilha de freqüência mensal e avaliação trimestral.

3. DAS VAGAS
Serão credenciados até 200 artistas, sendo ATÉ 128 Artistas Orientadores e ATÉ 12 coordenadores de equipe, para início a partir de março de 2007, conforme disponibilidade orçamentária. 

4. DA REMUNERAÇÃO

4.1 Cada artista orientador contratado receberá R$ 1.280,00 (um mil e duzentos e oitenta reais) por 40 horas trabalhadas. Esse valor abrangerá todos os custos e despesas diretamente ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.
4.1.1Cada coordenador contratado receberá R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) por 40 horas trabalhadas. Esse valor abrangerá todos os custos e despesas diretamente ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.

4.2. O credenciamento e/ou a contratação não geram vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o contratado.

5. DA CARGA HORÁRIA

5.1 Artista Orientador : 40 horas mensais

5.2 Coordenador de Equipe: 40 horas mensais
obs: Os dias e os horários das atividades serão definidos no momento da contratação, segundo as necessidades da coordenação do Núcleo de Teatro Vocacional, do Setor de Projetos Especiais da SME e da disponibilidade dos equipamentos.

6. DAS EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO

- DRT;
-Experiência em atividade de formação através da linguagem teatral e experiência prática em Artes Cênicas;
-Experiência na coordenação, orientação e direção de grupos de teatro não profissional;

7. DAS INSCRIÇÕES

No ato da inscrição o candidato deverá entregar fotocópias legíveis dos seguintes documentos:
a – Carteira de identidade;
b – Cadastro de Pessoa Física (CPF), regular junto a Receita Federal;
c – Histórico escolar completo;
d – Curriculum Vitae atualizado e assinado, com anexos comprovatórios da experiência na área, bom como da formação específica que demonstre as condições necessárias à ação de formação através da linguagem teatral;
e – Certidão Negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo, para aqueles que são inscritos como contribuinte (CCM) nesta cidade. Caso o interessado não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que não deve tributos mobiliários à Fazenda do Município de São Paulo. 
f – Declaração de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do Projeto Teatro Vocacional, se responsabilizando pelo cumprimento do plano de trabalho.(release com informações fundamentais sobre o Projeto deve ser retirado anteriormente no Núcleo de Teatro Vocacional). 
 
8. DO PRAZO PARA INSCRIÇÕES

8.1  As inscrições serão realizadas nos dias 18, 19, 20, 21 e 22 de dezembro, das 10:00 às 13:00 e das 14:00 às 18:00, mediante a entrega de todos os documentos acima elencados.

8.2  Os credenciados não contratados de imediato integrarão um banco de dados específico que terá prazo de validade de 12 meses.

8.3  A Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Educação se reservam o direito de, posteriormente, contratar para a prestação dos serviços os candidatos integrantes do citado banco de dados, de acordo com as necessidades do Projeto Teatro Vocacional e Setor de Projetos Especiais da SME, sempre respeitando a ordem classificatória em cada modalidade e as formas de contratação aqui definidas.

9. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS

9.1 O Departamento de Expansão Cultural da Secretaria Municipal de Cultura, através da Coordenação Geral do Núcleo de Teatro Vocacional, selecionará os inscritos considerando as exigências especificadas nesse Credenciamento:

9.2. Da Primeira fase:
A primeira fase, que tem caráter eliminatório e não classificatório, levará em consideração a formação e experiência prática em artes cênicas e terá os seguintes critérios de avaliação, a serem pontuados de 0 a 10,0: 
9.2.1.Formação superior específica comprovada na área de inscrição: de 1,0 ponto por curso até o máximo de 2,0 ponto;
9.2.2.Formação técnica, cursos de aperfeiçoamento referentes à área de inscrição, experiência docente e experiência artística comprovados: de 0 até 8,0 ponto.
Todos os inscritos que tiverem nota igual ou superior a 7,0 pontos serão convocados para a segunda fase. A lista, em ordem alfabética, dos aprovados na primeira fase e as convocações para a entrevista da segunda fase será publicada no DOC.

9.3 Da Segunda fase:
A segunda fase constará de entrevista com os candidatos aprovados na primeira fase, realizada pela Coordenação Geral do Núcleo de Teatro Vocacional, que avaliará a real capacitação do candidato de acordo com as necessidades apresentadas pelo Projeto no ano de 2007.
Após todas as entrevistas, será publicada no DOC a lista de todos os credenciados por ordem de classificação.

10. DOS RECURSOS

10.1 Do resultado da primeira fase caberá recurso, no prazo de 05 dias úteis da publicação da ata no Diário Oficial, dirigido ao Sr. Diretor do Departamento de Expansão Cultural, que deverá ser devidamente protocolado no Núcleo de Teatro Vocacional da Secretaria Municipal de Cultura mediante apresentação da Guia de Arrecadação autenticada e pagamento dos preços públicos devidos, nos termos da legislação regente.

10.2 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 Os selecionados serão contratados, em havendo disponibilidade orçamentária, por um período de até nove meses, com previsão de se estender de março a novembro de 2007. A competência para contratação dos selecionados é da Assessoria Especial da SME – Projetos Especiais e do Departamento de Expansão Cultural – Núcleo de Teatro Vocacional da SMC.

12.DAS PENALIDADES

12.1. A rescisão do contrato será amigável quando o contratado, com antecedência mínima de 30 dias de seu desligamento, avisar à Coordenação do Teatro Vocacional que pretende deixar o Projeto antes de seu término.

12.2. Na hipótese de inexecução dos serviços, o contratado estará sujeito às seguintes sanções:
12.2.1 Para inexecução parcial: multa de 20% do valor da parcela inexecutada do contrato.
12.2.2. Para inexecução total: multa de 30% do valor total do contrato.
12.2.3. Para cada falta injustificada: multa de 5% sobre o valor mensal, além do desconto do dia não trabalhado. O limite é de 02 faltas injustificadas durante todo o período da contratação sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência na multa prevista no item 12.2.1.
12.2.3.1.As faltas justificadas, que não sejam por motivo de força maior (doença, morte em família, gravidez etc ), serão limitadas a 04 durante todo o período da contratação.

Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições dos artigos 54 e 55 do Decreto Municipal nº 44279/03, combinados com o §1º do artigo 15 do Decreto Municipal nº46888/06.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme o teor da vedação estabelecida no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei 8989/79 art.179, inciso XV).
Os casos omissos relativos ao presente edital serão resolvidos pelo Diretor do Departamento de Expansão Cultural da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, ouvidas as áreas competentes.

14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1 Cada Secretaria contratante arcará com as despesas relativas aos seus contratados. Os recursos relativos às contratações que poderão advir objetivadas deste credenciamento deverão onerar a dotação pertinente a cada Secretaria, observado o princípio da anualidade e serão objeto de reserva em cada processo de contratação.