Em breve, teatros de rua poderão solicitar a isenção de IPTU

Decreto isenta da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) teatros e espaços culturais, com salas para até 400 pessoas

atualizado em 20/01/2016

Foi publicado no Diário Oficial Cidade de São Paulo, de 13 de janeiro de 2016, o decreto nº 56.765, que regulamenta a lei nº 16.173, que concede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis em que se estabelecem teatros e espaços culturais. A medida é uma iniciativa que partiu da Câmara Municipal de São Paulo, por meio dos vereadores José Américo, Floriano Pesaro, Andrea Matarazzo, Ricardo Nunes e Nabil Bonduki, este último atualmente secretário municipal de Cultura.

+ Informações sobre a sanção da Lei nº 16.173
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Consulte aqui o Decreto nº 56.765

Para solicitar a isenção, os imóveis precisam ser utilizados exclusiva ou predominantemente como teatros ou espaços culturais, com a finalidade de sediar espetáculos de artes cênicas com acesso direto por vias públicas ou espaço semipúblico de circulação em galerias. As salas devem ter capacidade máxima de 400 pessoas. Entretanto, ainda deverá ser anunciado como será feita a comprovação da atividade cultural pelos teatros interessados, além do procedimento para o protocolo da solicitação da isenção.

O benefício pode ser solicitado por estabelecimentos em atividade há pelo menos dois anos e, se aprovado, deve ser renovado anualmente. Para os locais que compartilham o mesmo imóvel com outras atividades, a isenção será proporcional à área utilizada para os fins determinados por este decreto.