Portaria: desconto aos portadores de deficiência

A partir de Portaria publicada hoje (dia 19) no Diário Oficial da Cidade o secretário Carlos Augusto Calil uniformiza, em âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, o cumprimento da Lei Municipal nº 12.795 de 22 de março de 2000, determinando que em todos os eventos de natureza artística ou cultural promovidos pela pasta sejam concedidos descontos de 50% - correspondente à metade do valor de face do ingresso, aos portadores de deficiência