Decreto regulamenta Programa de Braços Abertos

DECRETO Nº 55.067, DE 28 DE ABRIL DE 2014


Regulamenta o Programa De Braços
Abertos e altera o Decreto nº 44.484, de
10 de março de 2004, que regulamenta o
Programa Operação Trabalho.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentado, nos termos deste decreto, o
Programa De Braços Abertos, instituído em 15 de janeiro de
2014, com o objetivo de promover a reabilitação psicossocial
de pessoas em situação de vulnerabilidade social e uso abusivo
de substâncias psicoativas, por meio da promoção de direitos e
de ações assistenciais, de saúde e de prevenção ao uso abusivo
de drogas.

§ 1º O Programa De Braços Abertos buscará conjugar
esforços entre todos os entes da Federação, em consonância
com a adesão do Município de São Paulo ao Programa “Crack,
é possível vencer”.

§ 2º A implementação das ações do Programa De Braços
Abertos será realizada de forma progressiva, intersetorial e articulada
entre as políticas municipais de saúde, direitos humanos,
assistência social, trabalho, segurança urbana, educação, moradia,
desporto, cultura, meio ambiente, entre outras.

Art. 2º São diretrizes do Programa De Braços Abertos:
I – atenção à saúde e à reabilitação psicossocial, com
políticas de redução de riscos e de danos, de prevenção do uso,
de tratamento e de assistência social destinadas às pessoas em
situação de uso abusivo de substâncias psicoativas, por meio da
articulação das ações do Sistema Único de Saúde - SUS com as
ações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;


II – acesso a atividades ocupacionais e à renda, por meio
da oferta de oportunidades de ocupação e de qualificação
profissional, nos termos da Lei nº 13.178, de 17 de setembro de
2001, alterada pela Lei nº 13.689, de 19 de dezembro de 2003,
que instituiu o Programa Operação Trabalho;
III – promoção de alimentação, hospedagem e capacitação;
IV – estímulo permanente e oferta de condições para
emancipação e autonomia dos beneficiários, por meio de qualificação
profissional, intermediação de mão de obra, estímulo
à economia solidária e direcionamento para outros programas;
V – revitalização do espaço urbano e requalificação do
espaço público para exercício da cidadania;
VI – participação da sociedade civil;
VII – capacitação dos atores envolvidos na implementação
do Programa;
VIII – disseminação de informações qualificadas relativas
aos danos causados pelo uso do crack e de outras drogas;
IX – fortalecimento, em articulação com os órgãos estaduais
de segurança pública, das ações de inteligência para
enfrentamento ao tráfico de drogas.

Art. 3º O Comitê Gestor será a instância de gestão do Programa
De Braços Abertos e será coordenado pelo Secretário do
Governo Municipal.

§ 1º Caberá à Secretaria do Governo Municipal fornecer o
apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao funcionamento
do Comitê Gestor.

§ 2º As reuniões poderão ocorrer com a participação de
representantes de órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal, dos Estados, do Distrito Federal, da União, de outros
Municípios, dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério
Público e da Defensoria Pública, bem como de representantes
do Grupo Executivo Municipal – GEM, responsável por planejar,
divulgar, implementar e monitorar as ações relacionadas ao
Programa “Crack, é possível vencer”.

§ 3º O Comitê Gestor poderá convidar para as reuniões
representantes de movimentos sociais, de organizações da
sociedade civil, de entidades privadas sem fins econômicos, de
empresas, especialistas e outros colaboradores.
§ 4º O Comitê Gestor se reunirá periodicamente, mediante
convocação de seu coordenador.

§ 5º A participação no Comitê Gestor será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º O Comitê Gestor do Programa De Braços Abertos
será composto pelo Secretário e pelo Secretário Adjunto,
respectivamente titular e suplente, de cada um dos seguintes
órgãos:

I – Secretaria do Governo Municipal;
II – Secretaria Municipal da Saúde;
III – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social;
IV – Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
V – Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e
Empreendedorismo;
VI – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
VII – Secretaria Municipal de Habitação.
Art. 5º Compete ao Comitê Gestor:
I – acompanhar e avaliar a implementação do Programa,
efetuando ajustes e propondo novas ações sempre que julgar
necessário para o alcance de seus objetivos;
II – estimular a participação de órgãos e entidades municipais,
estaduais e federais na implementação do Programa;
III – representar o programa em fóruns de articulação referentes
à sua implantação.

Art. 6º Na consecução do Programa De Braços Abertos serão
contempladas as seguintes ações, entre outras que vierem a
ser definidas pelo Comitê Gestor:

I – inclusão dos beneficiários em atividades ocupacionais
remuneradas e capacitação pelos órgãos municipais ou
por entidades conveniadas, sem geração de qualquer vínculo
empregatício, nos termos do Programa Operação Trabalho, regulamentado
pelo Decreto nº 44.484, de 10 de março de 2004;
II – adoção de medidas que objetivem promover a autonomia
econômica dos beneficiários, como intermediação de mão
de obra e fomento ao cooperativismo e ao associativismo;
III – encaminhamento para hospedagem, como quartos
em pensionatos, no limite das vagas disponíveis, e oferta de
refeições diárias;
IV – articulação do cuidado integral à saúde com as equipes
das unidades de saúde do território, incluindo Consultório
na Rua, Agentes Redutores de Danos do Serviço Ambulatorial
Especializado - SAE DST/AIDS, Centros de Atenção Psicossocial -
CAPS, Unidades de Acolhimento Transitório - UAT e Agentes de
Saúde vinculados às Unidades Básicas de Saúde;
V – articulação da rede socioassistencial da proteção social
básica e da proteção social especial com a finalidade de promover
a garantia de direitos, a reconstrução de vínculos familiares
e comunitários e o fortalecimento das potencialidades dos
beneficiários, abrangendo a inclusão em programas de transferência
de renda e de qualificação profissional;
VI – encaminhamento dos beneficiários para obtenção de
documentação básica pessoal e para programas habitacionais,
de transferência de renda e outros a que tenham direito;
VII – requalificação do ambiente urbano, com ações de
limpeza, iluminação, segurança e cuidado;
VIII – ações de promoção e formação para a cidadania;
IX – realização de estudos e diagnóstico para o acúmulo
de informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas
públicas de prevenção do uso, tratamento e reabilitação psicossocial
de pessoas em situação de uso abusivo de substâncias
psicoativas.

Parágrafo único. O Programa De Braços Abertos promoverá,
ainda, a articulação das ações definidas neste artigo com
outras políticas desenvolvidas em âmbito federal, estadual e
municipal.

Art. 7º Para a execução do Programa De Braços Abertos
poderão ser firmados convênios, contratos de repasse, termos
de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos
e entidades da Administração Pública Municipal, da União, dos
Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, com consórcios
públicos ou com entidades privadas.

Art. 8º Os beneficiários do Programa de Braços Abertos poderão
ser atendidos por meio do Programa Operação Trabalho,
nos termos do Decreto nº 44.484, de 2004.
Art. 9º O Decreto nº 44.484, de 2004, passa a vigorar com
as seguintes alterações:

“Art. 3º .............................................................
Parágrafo único. Excepcionalmente, o limite estipulado
no “caput” deste artigo poderá ser excedido, mediante
declaração das Secretarias Municipais da Saúde e de
Assistência e Desenvolvimento Social, atestando a condição
de pessoa em situação de vulnerabilidade social
e uso abusivo de substâncias psicoativas, no limite das
vagas disponíveis.”(NR)

“Art. 4º .......................................................................
Parágrafo único. Até a regularização da documentação
básica pessoal para saque do auxílio pecuniário com
cartão magnético, os beneficiários do Programa De
Braços Abertos atendidos pelo Programa Operação
Trabalho poderão receber o valor em espécie, mediante
recibo.”(NR)

“Art. 8º .......................................................................
§ 1º Para os fins do limite estabelecido no "caput"
deste artigo, não serão computadas até 3 (três) faltas
decorrentes de falecimento de pai, mãe, irmãos, filhos
e cônjuge e casamento, devidamente comprovadas
pelos respectivos atestados e certidões emitidos por
órgãos públicos ou por entidades conveniadas com o
Poder Público.
................................................................................
§ 6º Não haverá cômputo de faltas ou suspensão de
pagamento de benefícios para os beneficiários do Programa
no caso de impossibilidade de exercício das
atividades decorrente de motivos de saúde, mediante
atestado médico.”(NR)

“Art. 15 .......................................................................
§ 4º A habilitação dos beneficiários do Programa De
Braços Abertos para fins de atendimento pelo Programa
Operação Trabalho poderá ser efetuada mediante a
comprovação da situação de uso abusivo de substâncias
psicoativas e de vulnerabilidade social pelas
Secretarias Municipais da Saúde e de Assistência e
Desenvolvimento Social.”(NR)

Art. 10. As despesas decorrentes da implementação do
Programa De Braços Abertos correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias dos órgãos nele envolvidos, suplementadas
se necessário.

Art. 11. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2014.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de
abril de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde
LUCIANA DE TOLEDO TEMER CASTELO BRANCO, Secretária
Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
ROBERTO TEIXEIRA PINTO PORTO, Secretário Municipal de
Segurança Urbana
ARTUR HENRIQUE DA SILVA SANTOS, Secretário Municipal
do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo
ROGÉRIO SOTTILI, Secretário Municipal de Direitos Humanos
e Cidadania
JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário
Municipal de Habitação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo
Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de
abril de 2014.