Por: Cristina Braga
Criado pela Lei n° 14.687, de 12 de fevereiro de 2008, o Conselho Municipal dos Direitos da Juventude, vinculado à Coordenação de Políticas para Juventude, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, constitui órgão de representação da população jovem.
O Conselho tem por objetivo propiciar a inclusão dos jovens na sociedade, visando a sua cidadania plena. Para tanto, serão desenvolvidos estudos e pesquisas, que deverão subsidiar o planejamento das políticas públicas para esse segmento da população no Município.
Para os efeitos desta lei, consideram-se jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos.
A Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo (SDTE) elegerá um representante para fazer parte deste Conselho que deverá acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação à implementação de programas e ações governamentais,pertinentes à promoção da juventude, na esfera municipal.
O Conselho Municipal dos Direitos da Juventude é órgão de decisão autônoma e de representação paritária entre o governo municipal e a sociedade civil, composto por 47 membros titulares e 26 representantes de organizações da sociedade civil.
Na composição do Conselho, a representação governamental deverá respeitar a cota de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres.
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