Secretário Artur Henrique participa de evento sobre o combate ao assédio sexual

Prefeitura envia projeto de lei para reforçar políticas preventivas e criar canal de atendimento e denúncia. Legislação atual está ultrapassada, causando subnotificação

Por: SECOM / PMSP

Crédito: Fábio Arantes / SECOM

A Prefeitura deu neste Dia Internacional da Mulher (8) um passo importante para o combate ao assédio sexual no serviço público. A administração enviou à Câmara Municipal de projeto de lei que estabelece formas de punição aos agressores, estimula políticas preventivas e cria canal de atendimento e denúncia para as vítimas. A proposta, criada em diálogo com servidoras e servidores, tem como objetivo modernizar a legislação atual sobre o tema, que está ultrapassada e provoca subnotificação de casos.

A assinatura do projeto aconteceu durante reunião, nesta terça-feira, do prefeito Fernando Haddad com ativistas e entidades que lutam pelos direitos das mulheres. Para Haddad, o texto encaminhado ao Legislativo dá mais clareza ao tema na administração municipal. “Vamos prestigiar este dia internacional com gestos relevantes, atitudes que valorizam a mulher. A lei é um gesto avançado porque ela fecha brechas da legislação, que é frágil. Questões que ficavam numa zona cinza vão receber luz”, afirmou Haddad.

Na proposta, são estabelecidos dois tipos de assédio: aquele praticado por chantagem, em que a condição hierárquica superior é utilizada para obter vantagem sexual, e o praticado por intimidação, que engloba qualquer comportamento que ofenda a dignidade da vítima. A agressões são enquadradas como assédio mesmo quando praticadas fora do ambiente de trabalho ou por meios eletrônicos.

Um dos pontos mais importantes é que o assédio sexual será combatido independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero, da reiteração da agressão ou do vínculo laboral da pessoa assediada. Na prática, isso quer dizer a lei passa a proteger, por exemplo, trabalhadoras terceirizadas e prestadoras de serviços.

“Nós temos desenvolvido várias campanhas de enfrentamento ao assédio sexual. Discutimos com a Secretaria de Negócios Jurídicos as várias frentes de assédio na administração pública que chegavam a nós. Além de dar atenção pontualmente às várias queixas, propusemos a formatação deste projeto, construído com um grande debate”, explicou a secretária municipal Denise Motta Dau (Políticas para as Mulheres).

A lei estabelece a criação de um canal centralizado que oferecerá acolhimento, acompanhamento e orientações às vítimas, além de receber e formalizar denúncias. Após processo administrativo no Departamento de Procedimentos Disciplinares, os agressores poderão ser punidos com repreensão, suspensão, multa, demissão e até cassação de aposentadoria, além de terem que participar de curso sobre igualdade de gênero e assédio sexual. Autoridades que tiverem conhecimento de casos de assédio e não tomarem as providências necessárias poderão ser responsabilizadas por omissão.

“Quando eu li este projeto eu me emocionei, porque este é o sonho de qualquer sindicato na cidade de São Paulo. Nós precisamos acompanhar o projeto na Câmara para que ele seja aprovado o mais rápido possível”, avaliou Isabel Kauz, da União Geral dos Trabalhadores.

Para Junéia Batista, da Secretaria da Mulher Trabalhadora da Central Única dos Trabalhadores, a proposta da Prefeitura estimula o debate sobre o combate às agressões. “Caso o projeto seja aprovado, isso nos dá força para fazer um debate na Organização Internacional do Trabalho sobre violência de gênero e já ter um exemplo no Brasil de uma lei de assédio sexual”, disse a sindicalista.

Também acompanharam a reunião a vice-prefeita Nádia Campeão e os secretários municipais Artur Henrique (Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo), Robson Barreirinhas (Negócios Jurídicos) e José Américo (Relações Governamentais).

Legislação atual
A Lei nº 11.846 de 1995, atualmente em vigor, é de difícil aplicação. Uma das demonstrações de sua defasagem é que não há registro de histórico de demissões com base nesse texto. Uma das principais alterações do novo projeto é a mudança na tipificação de "molestamento sexual". Existente na lei de 1995, ela exige que se comprove “dano ao ambiente de trabalho, à evolução na carreira ou à eficiência no serviço público”. Além da dificuldade de se comprovar essas consequências, a exigência é irrelevante, já que casos graves podem não resultar diretamente nesses tipos de danos, mas também causam constrangimento à vítima. A nova proposta considera assédio sexual todo tipo de ação, gesto, palavra ou comportamento que cause constrangimento com a finalidade de obter vantagem ou favorecimento sexual, independendo, inclusive, da existência de hierarquia entre agressor e vítima. O projeto de lei suplementa as regras presentes no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município.

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