Decreto regulamenta Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda na capital

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo fará a gestão do fundo, com acompanhamento do conselho a ser formado

O Funter - Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda e o Conter - Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, instituídos pela Lei nº 17.529, foram regulamentados nesta sexta-feira, 27 de agosto, com a publicação do decreto 60.485 no Diário Oficial da Cidade. O Funter tem a finalidade de financiar programas, projetos, ações e serviços do Sine - Sistema Nacional de Emprego, ligado ao governo federal, bem como para custear as despesas com organização, implementação, manutenção, modernização e gestão deste sistema.

“O Funter vai nos ajudar a fortalecer as políticas de trabalho, emprego e renda em São Paulo, que atualmente ocorrem por meio do Cate – Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo. Com essa iniciativa, a cidade estará se adequando a legislação federal sobre o Sine para transferências de recursos fundo a fundo, pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador”, explica a secretária de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, Aline Cardoso.

Além de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Funter será composto por dotação específica consignada anualmente no orçamento municipal, créditos suplementares, doações, auxílios, contribuições, entre outros.

Os recursos financeiros destinados ao Funter serão administrados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, por meio da Coordenadoria do Trabalho, e acompanhadas pelo Conter, que será formado com a regulamentação.

O Conter será composto por 12 membros titulares, em igual número de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do poder público, sendo entre outros membros as secretarias municipais de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, da Fazenda, Força Sindical do Estado de São Paulo; Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos; Fiesp - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, com mandato de quatro anos, sendo que a presidência do conselho muda a cada dois anos.

 

 

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