Coordenadoria de Agricultura desenvolve FAQ para sanar dúvidas do edital de ATER

Com o objetivo de sanar dúvidas dos interessados em integrar os projetos e iniciativas voltados à Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER da Coordenadoria de Agricultura, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho desenvolveu um FAQ para responder questionamentos dos candidatos. Confira:


1) Forma de contratação da equipe mínima é necessariamente por CLT ou pode ser como Pessoa Jurídica (PJ, e.g. MEI) do próprio prestador de serviços? A seleção do prestador será mediante análise curricular compatível e os serviços será prestado por ele e pagos mediante apresentação de nota fiscal de empresa em que conste o prestador como sócio no contrato social.

R: Na formulação da proposta, a OS poderá adotar forma de contratação da equipe profissional em regime diverso ao celetista, como RPA ou MEI, desde que devidamente justificado. Entretanto, tal formatação não poderá configurar subparceria, vedada pelo MROSC, especialmente com empresas, sob pena de violação do inciso I do art. 2º da Lei n. 13.019/2014.

2) Para efeitos de prestação de contas de pagamentos dos técnicos pode ser nota fiscal de prestação de serviços ou comprovações de CLT? Se houver previsão de contratação mediante CLT e posteriormente é admissível o pagamento por nota fiscal do prestador?

R: Referente à primeira pergunta, sim. Referente à segunda pergunta, a redação da mesma prejudica sua interpretação, não sendo possível responder. Esclarecemos que eventuais alterações no Plano de Trabalho são possíveis, desde que pactuadas em comum acordo entre a entidade parceira e a equipe responsável da Prefeitura de São Paulo.

3) O cadastro CENTS precisa necessariamente estar vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET?

R: Não, conforme as regras da Portaria SMG 34/2017.

4) Regulamento de compras e contratações da OSC precisa ser aprovado antes da execução dos recursos sendo admissíveis a formas de prestação de contas na forma da Lei, por exemplo:

a) Contratação de Pessoal CLT e Prestadores de Serviço Pessoa Física para execução do projeto durante o período do Plano de Trabalho: será feito seleção através de análise curricular, sendo publicizado no mural, internet, da OSC, informando o período de seleção e após a finalização será publicizado o candidato escolhido.

b) A contratação de prestadores também poderá ser realizada através de processos internos de credenciamento de profissionais, assim contratados de acordo com os critérios de seleção para cada edital de credenciamento, publicados na página de internet da OSC.

c) Contratação de Prestadores de Serviço Pessoa Jurídica ou Física para execução de serviços periódicos previstos no Plano de Trabalho (exemplo: eletricista, encanador, manutenção de equipamentos etc.): a escolha do prestador de serviços será feita através de pesquisa de preço, contendo 3 orçamentos, sendo escolhido o de menor valor ou o que comprove a maior economia dos recursos públicos.

d) Compras de itens necessários para execução do Projeto: a escolha do fornecedor será feita através de pesquisa de preço disponível no site/programa ________________. (exemplo de site: http://www.procon.barretos.sp.gov.br/)

e) Os pagamentos a serem efetuados aos prestadores poderão se dar mediante a comprovação contábil e fiscal, acompanhados dos relatórios específicos, se for o caso.

f) São admissíveis para efeitos de pagamento a apresentação de notas fiscais, cujo prestador conste o seu nome como sócio no contrato social da empresa, admissível sua filiação à OSC.

R: A necessidade de aprovação de regulamento de compras apresentado pela organização da sociedade civil foi revogado (alínea “i” do item V do Art. 35 da lei 13.019/14 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm). Portanto, não será um requisito considerado para fins de classificação.

5) Para contratação dos 2 (dois) auxiliares administrativos para auxílio em compras e prestação de contas" p.37: No caso dos auxiliares administrativos para compras, os mesmos podem ser membros-associados da OCISP que fará a proposta técnica?

R: Sim. Conforme o item I do Art; 49 da Lei 13.019/14, poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015). Nestes casos, é preciso indicar com clareza quais membros-associados assumirão quais funções.

6) Sobre a "dedicação 1⁄2 período" no caso dos profissionais veterinário e pedagogo, pode ser contrato "sob demanda" ou seja, sem contrato com exigência de trabalho em período de 20h semanais ou devem estar a disposição 20h por semana por todo o período do contrato?

R: Devem estar à disposição por 20h/semanais, independentemente da forma de classificação.

7) Sobre "Veículo próprio para a equipe de campo" p, 12, no caso de o profissional ter carro próprio, pode ser incorporado o custo de locomoção do carro do próprio técnico? Ou locação? E também é admissível o leasing do veículo?

R: Atendidos os requisitos do edital (alínea "d" dos itens 7 e 8 do Anexo VI), especialmente a capacidade para distribuição de insumos e técnicas a serem fornecidos de forma demonstrativa, que pressupõe em parte significativa dos casos a capacidade de carga dos veículos, a OS poderá propor forma de contratação/utilização do veículo distinta da locação, desde que apresente justificativa adequada, demonstrando de que forma tal proposta não implicará a precarização da equipe ou a redução do salário dos profissionais contratados.


8) Sobre "f) contratação de especialistas e materiais para a execução de cursos de capacitação" p.12: estes "especialistas" já devem faz parte da proposta técnica inicial ou pode ser citada que haverá contração futura para metas específicas?

R: Pode ser citada que haverá contratação futura para metas específicas. Conforme alínea “b” do ítem 4 do Anexo VI, “as capacitações a serem realizadas serão definidas pelas equipes da Prefeitura de São Paulo junto com a entidade parceira”. Ou seja, a identificação dos conhecimentos específicos a serem demandados de “especialistas” serão definidos em momento posterior ao estabelecimento da parceria.

9) No caso de contratar 2 pedagogos, por exemplo, como o edital sugere a regulação da contratação de 2 profissionais, se a possibilidade de atuar no projeto "sob demanda" for possível?

R: Conforme resposta da pergunta 6, para o caso dos profissionais veterinário e pedagogo, não haverá a possibilidade destes profissionais atuarem “sob demanda”.

10) Prazo/data limite para envio do projeto?

R: Cf. Art. 4.1. Do Edital, “As propostas e os documentos de habilitação do item 5.12 deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação deste edital, por meio do envio para o e-mail sampamaisrural@prefeitura.sp.gov.br, com o assunto “Parceria para ATER””

O edital foi publicado no dia 25/10/2022, cf. publicação do edital no E-negócios: . Ou seja, a data limite é de 24/11/2022.

11) O edital não informa o valor total do repasse, informa, conforme item 8, que será repassado o valor de R$ 1.784.444,44 no exercício de 2022 (item 8.2) e o valor teto de R$ 3.502.222,22 por ano (item 8.3). Ainda, informa que a parceria será de 24 meses e os repasses deverão acontecer em 4 parcelas (minuta do contrato) sendo assim, tendo em vista que o projeto apresentado será no prazo máximo supracitado o valor total do edital poderá ser considerado de R$ 8.788.888,88 (considerando os valores tetos para cada exercicio ref. a 2022, 2023 e 2024) ou será R$ 7.071.111,1 (considerando os valores tetos de 2022 e 2023 e o valor mínimo de 2024)?

R: Cf. Item 10.9 do Edital, a vigência do Termo de Colaboração será de 24 (vinte e quatro) meses. Cf. Item 8.2 do Edital o valor teto para a realização do objeto do termo de fomento/colaboração é de R$ 3.502.222,22 (três milhões, quinhentos e dois mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos) por ano. Portanto, o valor total do edital a ser considerado é de R$ 7.004.444,44 (sete milhões, quatro mil, quatrocentas e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).

12) A organização, em sua proposta, poderá prever a utilização das casas de agricultura para as formações, escritório de equipe regional técnica e usos derivados do projeto?

R: Sim

13) Uma pessoa física/prestador de serviço pode participar de mais de uma proposta por diferentes entidades?

R: O edital não explicita nenhum impedimento neste sentido.

14) Qual tipo de comprovação é necessária para a comprovação de experiência anterior previsto no item 5.8 do edital?

R: Devem ser apresentadas de forma sucinta e consistente no plano de trabalho as experiências de relevância para o escopo da parceria. As formas de comprovação estão listadas na alínea “h” do item 5.12 do edital, sem prejuízo de outras.


Sobre o Edital de ATER

Com o objetivo de promover o uso de tecnologias agroecológicas voltadas à agricultura familiar, para fortalecimento produtivo e econômico da agricultura urbana e periurbana paulistana, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Agricultura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vai contratar organização da sociedade civil interessada em apoiar suas ações de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER para ao menos 400 locais de agricultura em todas as regiões da cidade. Entre as atividades previstas no âmbito da parceria estão a distribuição de forma demonstrativa de insumos compatíveis com a agricultura agroecológica e a disseminação de tecnologias adaptadas à agricultura local. Confira todas as informações em: www.bit.ly/chamadaatersp

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